-
Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXIX - propaganda comercial.
GABARITO > A
-
Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
-
ÚLTIMO ANTES DO PARÁGRAFO ÚNICO!
XXIX - propaganda comercial.
-
UTILIZEI O MÉTODO DO TERMINA COM "L". DEU CERTO
-
COMPETÊNCIA PRIVATIVA: basta lembrar que são SUBSTANTIVOS.
-
Art. 22, CF - Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
"No uso da expressão "propaganda comercial" o legislador constituinte foi
preciso no termo empregado. Isso porque o termo "propaganda" indica a divulgação
ou propagação de uma ideia ou conceito, que pode ser religioso, ideológico
ou com intuito comercial.... Daí por que importante sua distinção da propaganda
política, essa disciplinada no art. 17, § 3°, da CF... Como a competência da União é plena nessa matéria,
não podendo haver elaboração legislativa a respeito pelos demais entes
da federação, as leis até o presente momento editadas discorrem sobre os mais
variados temas, indo da regulamentação da profissão de publicitário, das agências
de publicidade e do Código de Ética desse ramo profissional (Lei federal
n. 4.680, de 18.06.1965, quase em sua integralidade recepcionada pela CF/88)
até previsões específicas, como das propagandas comerciais de produtos famígeros,
bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e até defensivos agrícolas (Lei
federal n. 9.294, de 15.07.1996; Lei federal n. 10.167, de 27.12.2000; e Lei federal
n. 10.702, de 14.07.2003, entre outras)." Comentário de CINTIA REGINA BÉO.
espero que tenha ajudado!!!
-
Essa da para matar por eliminação
-
PRopaganda comercial > PRivativa
-
► PROPAGANDA COMERCIAL → COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIX - propaganda comercial.
► DANO AO CONSUMIDOR → COMPETÊNCIA CONCORRENTE
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor (...)
-
Truque :
Legislar : União e estado
Administrar : União , estados e municípios.
acho que com isto mata algumas questões.
-
GABARITO A
PARA OS NÃO ASSINANTES
DIREITO COMERCIAL - PRIVATIVA DA UNIÃO
PROPAGANDA COMERCIAL - PRIVATIVA DA UNIÃO
JUNTA COMERCIAL - CONCORRENTE DO E/DF
-
GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
XXIX - propaganda comercial. [GABARITO]
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
-
Nem precisaria saber o gabarito em si. Bastaria observar que legislar ou é PRIVATIVA ou é CONCORRENTE (já elimina D e E).
Se for PRIVATIVA, é da UNIÃO (elimina a B)
Se for CONCORRENTE, é da UNIÃO, ESTADOS E DF (Municípios não entram nesse tipo- Elimina a C)
Sobra a A
-
Resposta Alternativa (D)
.
.
.
MACETE que pode ser utilizado para eliminar alternativas quando não sabe a competência.
Art. 21: Competência Administrativa ------ EXCLUSIVA ------------ União
Art. 22: Competência Legislativa ----------- PRIVATIVA ------------- União
Art. 23: Competência Administrativa ------ COMUM ---------------- União, Estado, DF, Município
Art. 24: Competência Legislativa ------------ CONCORRENTE --- União, Estado e DF
Conclui-se que o Município não tem competência Legislativa nesses artigos, pois ele legisla em casos de interesse local tendo sua competência prevista no art. 30 da CF.
-
Questão que cobra exclusivamente um conhecimento da letra seca da Constituição Federal.
A competência para legislar sobre propaganda comercial se encontra no art. 22, XXIX, que trata de competência PRIVATIVA DA UNIÃO.
GABARITO - LETRA A.
-
A
Art. 22/CF: Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
-
Art. 22/CF: Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
gb a
-
GABARITO: LETRA A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
FONTE: CF 1988
-
Outra competência privativa, prevista no art. 22, XXIX da CF/88. A alternativa correta está na letra ‘a’.
Gabarito: A
-
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; * P.U.T.E.F.O *
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
-
MACETE: quando a questão falar em LEGISLAR a alternativa só pode ser privativa ou concorrente
-
Aluno do qconcurso
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIX - propaganda comercial.
COMPLEMENTO
Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:
Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"
"C" = Civil
"A" = Agrário
"P" = Penal
"A" = Aeronáutico
"C" = Comercial
Obs:
Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União
Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"E" = Eleitoral
"T" = Trabalho + Transito e Transporte
"E" = Espacial
"DE" = Desapropriação
"P" = Processual
Obs:
Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
"M" = Marítimo
"S" = Seguridade Social
Obs:
Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
* Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.
Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União
*** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal
Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"
"P" = Penitenciário
"U" = Urbanístico
"F" = Financeiro
"E" = Econômico
"T" = Tributário
"O" = Orçamento
* DICA: RESOLVER A Q839054.
** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":
1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.
2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.
3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.
4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
-
Essa questão foi objeto de incidência na prova PGE PB de 2021.