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ID
2892679
Banca
IDECAN
Órgão
AGU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No rol dos direitos e garantias fundamentais, há previsão de que a lei regulará a individualização da pena, limitando democraticamente a liberdade dos condenados. Nesse contexto, assinale a alternativa que apresente a pena que não foi prevista expressamente na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º CF.

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    GABARITO > B

  • A Expulsão consiste em medida coercitiva de caráter discricionário de um Estado, levada a efeito em face do “estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais” (artigo 65 da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro).

  • LETRA B CORRETA

    CF/88

    ART 5 XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Apenas atualizando o comentário do colega Eleomar, uma vez que o Estatuto do Estrangeiro foi revogado.

    LEI 13445 - LEI DE MIGRAÇÃO

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

  • ainda não tinha reparado na "interdição de direitos", vivendo e aprendendo. Marcaria esta questão pelo fato de também acreditar que a expulsão de imigrantes em caso de crimes de tráfico de drogas estaria expresso na constituição federal.

  • 3p-musu

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    #Força!!

  • Trata-se de questão que cobra um conhecimento de letra seca da Constituição, mais diretamente do seu art. 5º, que em seu inciso XLVI se dá a resposta:

    "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
    a) privação ou restrição da liberdade;
    b) perda de bens;
    c) multa;
    d) prestação social alternativa;
    e) suspensão ou interdição de direitos;"

    Com isso, a que não está prevista é a alternativa B, expulsão.



    GABARITO - LETRA B.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    FONTE: CF 1988

  • XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    ·       Privação ou restrição da liberdade;

    ·       Perda de bens;

    ·       Multa;

    ·       Prestação social alternativa;

    ·       Suspensão ou interdição de direitos;

    O inciso XLVI prevê o princípio da individualização da pena, que determina que a aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado, levando em consideração o grau de reprovabilidade (censurabilidade) de sua conduta e as características pessoais do infrator. Trata-se de princípio que busca fazer com que a pena cumpra sua dupla finalidade: prevenção e repressão.

    A Constituição Federal prevê um rol não-exaustivo. Como se trata de um rol meramente exemplificativo, poderá a lei criar novos tipos de penalidade, desde que estas não estejam entre aquelas vedadas pelo art. 5º, XLVII, da CF/88, que estudaremos na sequência.

    XLVII - não haverá penas:

    ·       De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, xix;

    ·       De caráter perpétuo;

    ·       De trabalhos forçados;

    ·       De banimento;

    ·       Cruéis;

  • ☠️ GABARITO LETRA B ☠️

    ART 5 XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

  • Nesse contexto, assinale a alternativa que apresente a pena que não foi prevista expressamente na Constituição Federal: Expulsão.

  • EXPULSÃOOO

    1. multa;
    2. perda de bens;
    3. privação ou restrição da liberdade;
    4. prestação social alternativa;
    5. suspensão ou interdição de direitos;"

    MP3 S

  • Expulsão é penalidade da Lei 13.445/17 - Lei de Migração.