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Art. 5º CF.
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
GABARITO > B
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A Expulsão consiste em medida coercitiva de caráter discricionário de um Estado, levada a efeito em face do “estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais” (artigo 65 da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro).
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART 5 XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Apenas atualizando o comentário do colega Eleomar, uma vez que o Estatuto do Estrangeiro foi revogado.
LEI 13445 - LEI DE MIGRAÇÃO
Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.
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ainda não tinha reparado na "interdição de direitos", vivendo e aprendendo. Marcaria esta questão pelo fato de também acreditar que a expulsão de imigrantes em caso de crimes de tráfico de drogas estaria expresso na constituição federal.
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3p-musu
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
#Força!!
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Trata-se de questão que cobra um conhecimento de letra seca da Constituição, mais diretamente do seu art. 5º, que em seu inciso XLVI se dá a resposta:
"a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;"
Com isso, a que não está prevista é a alternativa B, expulsão.
GABARITO - LETRA B.
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GABARITO: LETRA B
Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
FONTE: CF 1988
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XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
· Privação ou restrição da liberdade;
· Perda de bens;
· Multa;
· Prestação social alternativa;
· Suspensão ou interdição de direitos;
O inciso XLVI prevê o princípio da individualização da pena, que determina que a aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado, levando em consideração o grau de reprovabilidade (censurabilidade) de sua conduta e as características pessoais do infrator. Trata-se de princípio que busca fazer com que a pena cumpra sua dupla finalidade: prevenção e repressão.
A Constituição Federal prevê um rol não-exaustivo. Como se trata de um rol meramente exemplificativo, poderá a lei criar novos tipos de penalidade, desde que estas não estejam entre aquelas vedadas pelo art. 5º, XLVII, da CF/88, que estudaremos na sequência.
XLVII - não haverá penas:
· De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, xix;
· De caráter perpétuo;
· De trabalhos forçados;
· De banimento;
· Cruéis;
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☠️ GABARITO LETRA B ☠️
ART 5 XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Nesse contexto, assinale a alternativa que apresente a pena que não foi prevista expressamente na Constituição Federal: Expulsão.
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EXPULSÃOOO
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- multa;
- perda de bens;
- privação ou restrição da liberdade;
- prestação social alternativa;
- suspensão ou interdição de direitos;"
MP3 S
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Expulsão é penalidade da Lei 13.445/17 - Lei de Migração.