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ID
2892742
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A respeito do desenvolvimento do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), dentro das medidas de controle, após as medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho não surtirem efeito, o empregador deve considerar

Alternativas
Comentários
  • NR 9

    9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendose à seguinte hierarquia:

    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

    Gab. C

  • Hierarquia:

    1º --> medidas de proteção coletiva 

    2º --> medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho

    3º --> EPI