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ID
2892769
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Um trabalhador que tem, na respectiva rotina laboral, a operação de escorva dos cartuchos de explosivos, faz jus a um adicional de 30% sobre o próprio salário. Com relação a esse tema, e considerando a Norma Regulamentadora n° 16 (NR-16), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta --> C) O adicional incide apenas sobre o salário; demais acréscimos oriundos de gratificações e prêmios são computados sem os 30%.

    16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. 

  • a) O adicional pode não incidir apenas sobre o salário; existem situações em que as gratificações e prêmios também podem ser ajustados ao adicional por direito. 

    Errado. §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    b) Para os casos relacionados ao ganho por produtividade e participações nos lucros, torna-se aplicável o adicional aos ganhos auferidos além do salário base. 

    Errado. §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

     

    c) O adicional incide apenas sobre o salário; demais acréscimos oriundos de gratificações e prêmios são computados sem os 30%. 

    Correto!

     

    d) Se o trabalhador estiver em condições insalubres de trabalho, bem como de periculosidade, deve-se optar pelo adicional de insalubridade, uma vez que, em todos os casos, a insalubridade torna-se o adicional de maior relevância. 

    Errado.

    RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não se vislumbra afronta direta e literal do art. 7.º, XXIII, da Constituição Federal, uma vez que o aludido dispositivo constitucional estabelece o direito aos adicionais de periculosidade, insalubridade -na forma da lei-. No caso, como escorreitamente decidido pelo Regional, é o disposto no § 2.º do art. 193. E o aludido dispositivo celetista veda a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais benéfico. Precedentes desta Corte no mesmo sentido. Recurso de Revista não conhecido.(TST - RR: 1360003720095040751 136000-37.2009.5.04.0751, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 22/05/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2013)

     

    e) De acordo com a referida Norma, se o trabalhador estiver em condições insalubres e de periculosidade, deve receber os dois adicionais, ou seja, recebe tanto o adicional por periculosidade quanto o por insalubridade.

    Errado. Conforme disposto no item anterior, é vedado a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais benéfico.

  • Ponto interessante sobre a assertiva E: Pela NR 15 e NR 16 o trabalhador só pode optar por um dos dois adicionais, em caso no qual tenha direito a insalubridade e periculosidade, porém há diversas situações de jurisprudência que dá o direito aos dois adicionais, mas por consideração de Norma regulamentadora, isso não é cabível.

  • Ponto interessante sobre a assertiva E: Pela NR 15 e NR 16 o trabalhador só pode optar por um dos dois adicionais, em caso no qual tenha direito a insalubridade e periculosidade, porém há diversas situações de jurisprudência que dá o direito aos dois adicionais, mas por consideração de Norma regulamentadora, isso não é cabível.