a) O adicional pode não incidir apenas sobre o salário; existem situações em que as gratificações e prêmios também podem ser ajustados ao adicional por direito.
Errado. §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
b) Para os casos relacionados ao ganho por produtividade e participações nos lucros, torna-se aplicável o adicional aos ganhos auferidos além do salário base.
Errado. §1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
c) O adicional incide apenas sobre o salário; demais acréscimos oriundos de gratificações e prêmios são computados sem os 30%.
Correto!
d) Se o trabalhador estiver em condições insalubres de trabalho, bem como de periculosidade, deve-se optar pelo adicional de insalubridade, uma vez que, em todos os casos, a insalubridade torna-se o adicional de maior relevância.
Errado.
RECURSO DE REVISTA. CUMULAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não se vislumbra afronta direta e literal do art. 7.º, XXIII, da Constituição Federal, uma vez que o aludido dispositivo constitucional estabelece o direito aos adicionais de periculosidade, insalubridade -na forma da lei-. No caso, como escorreitamente decidido pelo Regional, é o disposto no § 2.º do art. 193. E o aludido dispositivo celetista veda a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais benéfico. Precedentes desta Corte no mesmo sentido. Recurso de Revista não conhecido.(TST - RR: 1360003720095040751 136000-37.2009.5.04.0751, Relator: Maria de Assis Calsing, Data de Julgamento: 22/05/2013, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 24/05/2013)
e) De acordo com a referida Norma, se o trabalhador estiver em condições insalubres e de periculosidade, deve receber os dois adicionais, ou seja, recebe tanto o adicional por periculosidade quanto o por insalubridade.
Errado. Conforme disposto no item anterior, é vedado a cumulação dos adicionais de periculosidade e insalubridade, podendo, no entanto, o empregado fazer a opção pelo que lhe for mais benéfico.