26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de
trabalho para prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas,
identificando as canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo
A) O uso de cores deve ser o mais extenso possível.
26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
B) A utilização de cores dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
C) O uso de cores não pode ser aplicado à rotulagem de produtos químicos.
D) Não se emprega o uso de cores para delimitar áreas nos locais de trabalho.
26.1.2. As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
E) O uso de cores deve ser o mais reduzido possível.
26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.