SóProvas


ID
2893051
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação é o procedimento administrativo promovido pelas entidades governamentais com vistas a selecionar a proposta mais vantajosa às conveniências públicas. Sobre o processo licitatório, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa CORRETA.


I. A licitação deve ser pautada não somente pelo comportamento lícito, mas, também, em consonância com a moral, com as regras da boa administração e com os princípios de justiça e de equidade.

II. O direito condena condutas dissociadas dos valores jurídicos e morais. Por isso, mesmo quando não há disciplina legal, é vedado ao administrador conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral. A moralidade está associada à legalidade: se uma conduta é imoral, deve ser invalidada.

III. É inconstitucional considerar como fatores de averiguação da proposta mais vantajosa os valores relativos aos impostos pagos ao ente federativo que realiza a licitação; tais fatores, obviamente, desfavorecem eventuais competidores locais e prejudicam sensivelmente os instalados em localidades diversas.

IV. Os atos licitatórios são públicos e acessíveis a todos, podendo ser acompanhados por servidores públicos efetivos.

V. Todos os licitantes devem ser tratados igualmente, em termos de direitos e obrigações, ou seja, com absoluta neutralidade. São vedados os apadrinhamentos, impondo que não haja favorecimentos pessoais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Erro da afirmativa IV: § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • III - Correta: STF "É inconstitucional o preceito, segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da Administração."

  • IV. Os atos licitatórios são públicos e acessíveis a todos, podendo ser acompanhados por servidores públicos

    "efetivos."Erro da afirmativa IV: § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."HADNA

    Era texto de lei!, acabou com a questão

  • I. Certo.

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, igualdade, publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    II. Certo.

    Trecho copiado da obra de José dos Santos Carvalho Filho, que, citando Marçal Justen Filho, afirma que:

     O direito condena condutas dissociadas dos valores jurídicos e morais. Por isso, mesmo quando não há disciplina legal, é vedado ao administrador conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral. A moralidade está associada à legalidade: se uma conduta é imoral, deve ser invalidada.

             CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 225.

    III. Certo.

    Baseado em acórdãos do TCU e nessa ADI do STF:

    É inconstitucional o preceito segundo o qual, na análise de licitações, serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro. Afronta ao princípio da isonomia, igualdade entre todos quantos pretendam acesso às contratações da administração. A Constituição do Brasil proíbe a distinção entre brasileiros. A concessão de vantagem ao licitante que suporta maior carga tributária no âmbito estadual é incoerente com o preceito constitucional desse inciso III do art. 19.

    [, rel. min. Eros Grau, j. 29-11-2007, P, DJ de 19-12-2007.]

    IV. Errado.

    Art. 3 § 3   A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

    V. Certo.

    É o princípio da impessoalidade aplicado às licitações.

    GABARITO LETRA D

  • Bem, há controvérsias.

    II) - "mesmo quando não há disciplina legal, é vedado ao administrador conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral"

    Se não há lei que dite o que é ético ou moral, como afirmar que tal comportamento procede?

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    III) - o texto é previsto na própria 8.666 em seu artigo 3º, que trata da margem de preferência: "§ 6o A margem de preferência de que trata o § 5o será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração: (Incluído pela Lei nº12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011) (Vide Decreto nº 7.709, de 2012) (Vide Decreto nº 7.713, de 2012) (Vide Decreto nº 7.756, de 2012)

    I - geração de emprego e renda; (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;

    na lei 123/06, " Art. 47. Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica."

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    IV) A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

    E ainda que esse servidor não seja participante da comissão de licitação, ele pode acompanhar o processo licitatório desde que não interfira no andamento.

  • Murilo, bastante interessante suas colocações. Em relação à sua colocação sobre o item II) - "mesmo quando não há disciplina legal, é vedado ao administrador conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral", a meu ver, a resposta está na LINDB, art. 4: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Ou seja, caso não houvesse lei definindo o que seria ética ou moral, os mesmos poderiam ser conceituados pelo uso da analogia ou, o que seria mais eficaz neste ponto a meu ver, pelo uso dos costumes.

    Em relação aos item III e IV, eu concordo. O item IV, em específico, achei bem estranho. Em relação ao item III, eu me lembrava mais dos casos sobre microempresas e empresas de pequeno porte e sei que, embora haja uma preferência em relação a estas empresas no julgamento das propostas, no fim das contas, elas só ganham a licitação se cobrirem o menor valor. Então, não haveria prejuízo do princípio da seleção da proposta mais vantajosa. Já no caso da margem de preferência exposta na lei 8666, pesquisei para ver se tb haveria isso de ter que cobrir o menor preço, mas parece que não. Ou seja, mesmo o preço sendo maior, poderiam vencer a licitação. Então não sei se a questão desconsiderou esta situação por se tratar de uma exceção à regra ou por outro motivo. Enfim...

    Agradeço por trazer os temas à tona, cada vez mais percebo que são justamente as polêmicas e controvérsias que nos estimulam a crescer mentalmente, por requererem um raciocínio mais complexo e uma leitura dos dispositivos de forma mais ávida!!

    Qualquer erro, só informar no privado que corrijo. 

    "Seja um sonhador, mas una seus sonhos com disciplina, pois sonhos sem disciplina produzem pessoas frustradas". Augusto Cury

  • GABARITO: D

     A ampla divulgação dos atos da licitação encontra importante exceção no dever de manutenção do sigilo das propostas. É o que estabelece o art. 3º, § 3º, da Lei n. 8.666/93: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura”.

  • Em relação ao item II eu discordo. Basta estudar os princípios e verificar que nem tudo o que é legal é moral, a exemplo do auxílio moradia (legal mas não moral). Então não se pode afirmar que tudo o que é imoral deve ser invalidado. Na teoria é uma coisa, na prática é outra.

  • Questão mal elaborada...

    Com relação ao item III, a Lei 8.666/93 dispõe no seu art. 3, § 5  o seguinte:

    § 5   Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    § 6  A margem de preferência de que trata o § 5 será estabelecida com base em estudos revistos periodicamente, em prazo não superior a 5 (cinco) anos, que levem em consideração:

    I - geração de emprego e renda;             

    II - efeito na arrecadação de tributos federais, estaduais e municipais;                

    III - desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no País;                    

    IV - custo adicional dos produtos e serviços; e                   

    V - em suas revisões, análise retrospectiva de resultados. 

  • A verdade é que todo mundo ficou na dúvida na questão até ler a IV que é totalmente absurda e por ela dava pra gabaritar a questão..mas "cá pá nois" que desserviço feito pela banca com essa questão hein ?!

  • errada: II e

    II. O direito condena condutas dissociadas dos valores jurídicos e morais. Por isso, mesmo quando não há disciplina legal, é vedado ao administrador conduzir-se de modo ofensivo à ética e à moral. A moralidade está associada à legalidade: se uma conduta é imoral, deve ser invalidada.

    Só q n~: Quem vai invalidar a imoralidade dos congressistas? O STF. - Não. Essa banca . - Sim.

    IV. Os atos licitatórios são públicos e acessíveis a todos, podendo ser acompanhados por servidores públicos efetivos.

    A fase de apresentação das proposta não é acessível a todos.

  • Fiz esta prova, questões mal elaboradas, um lixo.IFMS deixando a desejar..

  • Acertei por falta de opção, mas discordo da IV, ela colocou a regra, e a regra é q é público (não sigiloso), não colocou nenhuma palavra restritiva evitando exceções, na parte final dos servidores tbm não está errado, já q não se restringiu a eles.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    Segundo Odete Medauar (2018), "a licitação, no ordenamento brasileiro, é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a Administração.Visa, portanto, selecionar, a proposta mais vantajosa ao interesse público. A decisão final do processo aponta o futuro contratado". 
    • Lei nº 8.666/93:
    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349 de 2010)
    Afirmativas:
    I - CORRETA, conforme delimitado por Amorim (2017), "o princípio da moralidade impõe ao Administrador e aos licitantes que pautem sua atuação nos padrões jurídicos da moral, da boa-fé, da lealdade e da honestidade".
    II - CORRETA, segundo Meirelles e Burle Filho (2016), "por considerações de Direito e Moral, o ato administrativo não terá que obedecer somente à lei jurídica, mas também a lei ética da própria instituição (...) O certo é que a moralidade do ato administrativo juntamente com a legalidade e finalidade, além da sua adequação aos demais princípios constituem pressupostos de validade sem os quais toda atividade será ilegítima". 
    IIII - CORRETA, de acordo com Carvalho Filho (2018), "Corolário do princípio da igualdade é a vedação de se estabelecerem diferenças em razão naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes, ou a proibição de tratamento diverso de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária entre empresas brasileiras e estrangeiras (art.3º, §1º, I e II do Estatuto). Da mesma forma, é inconstitucional considerar como fatores de averiguação da proposta mais vantajosa os valores relativos a impostos pagos ao ente federativo que realiza a licitação; tais fatores, obviamente, desfavorecem eventuais competidores locais e prejudicam sensivelmente os instalados em localidades diversas".
    IV - ERRADA, segundo Matheus Carvalho (2015), a licitação é pública, contudo, as propostas são sigilosas até a data da abertura de todas as propostas apresentadas, em conjunto. Até a referida data, um licitante não poderá saber da proposta do outro, com o intuito de garantir a isonomia. Isso é justificado pelo art. 3º, §3º, Lei nº 8.666/93.
    V - CORRETA, de acordo com Medauar (2018), de acordo com o princípio da igualdade, todos os licitantes ou aqueles que pretendem participar de licitação devem ser tratados de forma isonômica, sendo vedada qualquer discriminação.  

    A) ERRADA, uma vez que afirmativa IV está incorreta e as afirmativas I e V também estão corretas.

    B) ERRADA, tendo em vista que a afirmativa IV está incorreta e as afirmativas II e V também estão corretas.
    C) ERRADA, já que a afirmativa IV está incorreta e as afirmativas II e III também estão corretas.

    D) CERTA, tendo em vista que as afirmativas I, II, III e V estão corretas.

    E) ERRADA, uma vez que a afirmativa IV está incorreta e a afirmativa II também está correta. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar. Licitações e Contratos Administrativos: Teoria e Jurisprudência. Brasília: Senado Federal, 2017

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

    Gabarito: D
  • Qual o erro da IV???

  • "III. É inconstitucional considerar como fatores de averiguação da proposta mais vantajosa os valores relativos aos impostos pagos ao ente federativo que realiza a licitação; tais fatores, obviamente, desfavorecem eventuais competidores locais e prejudicam sensivelmente os instalados em localidades diversas."

    Não seria FAVORECEM competidores locais?????????????????

  • Mal elaborada essa questão.

  • Se fosse cespe ou FCC a II estaria errada e a IV estaria correta. Deus me free dessas banquinhas.

  • Nammmm.

  • Qual o erro disso?

    IV. Os atos licitatórios são públicos e acessíveis a todos, podendo ser acompanhados por servidores públicos efetivos.

    Que que tem a ver justificar essa alternativa como incorreta usando a parte que fala: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público... Na minha opinião uma coisa não tem a ver com outra. Se é acessível ao público, inclui os servidores.

  • Questão bizarra e mal formulada. Se não foi anulada deveria ter sido.

    Seguindo os relatores acima ou abaixo (Não sei em que posição aparecerá meu comentário):

    1.

    IV. Os atos licitatórios são públicos e acessíveis a todospodendo ser acompanhados por servidores públicos efetivos. Aonde estaria o erro dessa assertiva?

    Temos no Art.3 §3 que a licitação será publica e acessivel ao publico (Suma).

    Temos no Art.4 que a licitação gera direito subjetivo ao estrito cumprimento do procedimento definido pela lei, podendo QUALQUER CIDADÃO acompanhar o seu desenvlvimento desde que não o atrapalhe (Suma).

    Ora, Servidor publico não é considerado cidadão pela estimada banca?

    2.

    "III. É inconstitucional considerar como fatores de averiguação da proposta mais vantajosa os valores relativos aos impostos pagos ao ente federativo que realiza a licitação; tais fatores, obviamente, desfavorecem eventuais competidores locais e prejudicam sensivelmente os instalados em localidades diversas."

    Qual a interpretação correta a ser dada por tal assertiva?

    Ora, se temos no Art.3 §6 II que um dos embasamentos que determinam a manutenção da margem de preferencia a é influencia que se tem para arrecadação de tributos Federais, Estaduais e Municipais. Neste caso, alem do desenvolvimento nacional sustentavel estar em voga, não seria a proposta mais vantajosa a administração e a sociedade se tivessemos vencedores de licitação que proporcionassem um incremento na arrecadação, principalmente local? E ainda que não pudessemos caminhar para este lado na interpretação da lei, quem seria então favorecido neste caso, uma vez que o licitante local não se faz privilegiado, nem o de localidade diversa?

    3.

    Quanto a assertiva II, realmente é um conceito filosofico estimavel a separação entre moralidade e legalidade porem estamos convictos que a redação das leis de diversas esferas apresentam previsões legais totalmente distorcidas, controversas e abertas a segundas interpretações, muito graças a verborragia e afetação dos legisladores, e ainda assim são aplicadas integralmente, cotidianamente.

    Enfim, varias circunstancias, no minimo, polemicas para o caso.

  • se uma conduta é imoral, deve ser invalidada>> Questão feita por um menino

  • Assertiva confusa, rebuscada e cansativa. Se tiver uma dessas em nossas provas, é melhor deixar pra depois. Cansa muito traduzir "bancaenroleicha" .......