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ID
2893075
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

De Acordo com o MCASP, 7ª Ed., os critérios que devem ser observados para a CORRETA classificação orçamentária com aquisição de material, aliados ao que já se preconiza na Lei nº 4.320/64, são

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª Edição

    Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:

    a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

    c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

    d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);

    e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

  • Bizu:

    Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo um, dos critérios DUPEFRINTRA

    DUrabilidade

    PErecibilidade

    FRagilidade

    INcorporabilidade

    TRAnsformalidade

    Fonte: Meu caderno e MCASP 8º Edição

  • MCASP 8ª Edição

    4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo 

     

    Entende-se como material de consumo e material permanente: 

     

    a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;

    b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos. 

     

    Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo. 

    Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir: 

     

    a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;

    b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;

    c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;

    d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);

    e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.