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ID
2893213
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à forma, tempo e lugar dos atos processuais administrativos, conforme dispõe a Lei nº 9.784/99, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Forma do ato: Regra: Não depende de forma determinada, salvo quando a lei exigir

    Reconhecimento de firma: Apenas quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal 

    Local de autenticação: Poderá ser feita em órgão administrativo 

    PRINCÍPIO DA GRATUIDADE - A Administração é parte do processo administrativo, logo não faz sentido onerar o particular. Fazê-lo seria cercear o direito de defesa e afligir a isonomia. O artigo 2º, Parágrafo Único, XI, proíbe a cobrança de despesas processuais, salvo nos casos previstos em lei. A regra é, portanto, a gratuidade.

     

     

     

  • Lei 9.784

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Letra A: ERRADA

    Art. 22. Os atos do processo administrativo NÃO dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    Letra B: CORRETA

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

    Letra C: ERRADA

    Art. 22, § 2  Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma SOMENTE será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    Letra D: ERRADA

    Art. 22, § 3  A autenticação de documentos exigidos em cópia PODERÁ ser feita pelo órgão administrativo.

    Letra E: ERRADA

    Art. 2º, parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XI - PROIBIÇÃO de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Fonte: Lei nº 9.784/99

  • A) Princípio da informalidade ou formalidade moderada: Não dependem de forma, salvo quando a lei exigir.

    C) Quando houver dúvida de autenticidade.

    D) Poderá ser feita pelo órgão.

    E) Proibida a cobrança de taxas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 9.784 de 1999.

    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Segundo Mazza (2013), o "processo administrativo significa o vínculo jurídico entre a Administração e o usuário". 

    O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração (DI PIETRO, 2018). 
    A) ERRADO, conforme indicado no art. 22, da Lei nº 9.784 de 1999, "Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".
    B) CERTO, com base no art. 25, da Lei nº 9.784 de 1999. Art. 25 Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado, se outro for o local de realização. 
    C) ERRADO, segundo o art. 22, §2º, da Lei nº 9.784 de 1999, "Salvo a imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade". 
    D) ERRADO, de acordo com o art. 22, §3º, da Lei nº 9.784 de 1999, "a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo".
    E) ERRADO, pois o art. 22, §3º, da Lei nº 9.784 de 1999, não contém a necessidade do pagamento de taxa. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B
  • Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

    § 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

    § 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

    § 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas seqüencialmente e rubricadas.

    Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.

    Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.

    Art. 24. Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior.

    Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.

  • Gabarito: B

    Art. 25. Os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede do órgão, cientificando-se o interessado se outro for o local de realização.