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Obras e Serviços de Engenharia:
Convite - 330 mil
Tomada de Preço - Até 3,3 milhões.
Concorrência - Acima de 3,3 milhões.
Demais Licitações (Excluindo Obras e Serviçõs de Engenharia) - Compras e Serviços:
Convite - 176 mil.
Tomada de Preços - Até 1,43 milhões.
Concorrência - Acima de 1,43 milhões.
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É a famosa regra do “quem pode mais, pode menos”. A modalidade mais complexa abrange as situações das modalidades mais simples.
Na questão:
Um órgão da Administração Pública Federal irá realizar uma obra de engenharia com valor estimado da contratação em R$ 330.000,00 pode ser promovida pelo convite, mas também pode ser realizada para tomada de preços ou até mesmo pela concorrência.
GABARITO. E
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Alguém me explica, por favor. Se concorrência é acima de 3,3 milhões, como caberia neste contrato que é de 330 mil reais? Não entendi...
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Raquel, concorrência pode ser usada pra qualquer valor, se pode convite pode tomada de preços e concorrência, a estipulação de valores existe pra evitar que administradores ludibriem e façam licitações divididas e escapem da forma rigorosa.
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Facil de explicar Raquel;
e a regra do peitinho quem pode mais, tbm pode o menos.
ou seja a mais indica ou seja a regra é CONVITE, porém tbm cabe a tomada de preço e a concorência.
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Daonde surgiram esses valores que vocês tão usando? Na lei tá menos da metade disso aí: 150.000, 1.500.000 pra engenharia, e outros 80.000 e 650.000.
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Felipe Campos, os valores são os atualizados pelo Decreto nº 9.412 de 2018
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R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) VALOR DA obra de engenharia
SEGUNDO A LEI 8666
§ 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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LETRA: E
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9412.htm
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Pra ser um pouquinho dificil, deveria ter uma alternativa com tomada de preco e concorrencia.
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I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
Conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), "concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão e consulta. As quatro primeiras são previstas no art. 22 da Lei nº 8.666, o pregão na Lei 10.520/2002 e a consulta na Lei 9.472/97 conjugada com a Lei 10.871/2004 (Agências Reguladoras federais)".
• O Decreto nº 9.412 de 2018 atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
NOVOS VALORES LIMITE PARA AQUISIÇÕES PÚBLICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO (alteração na Lei nº 8.666/1993).
| Convite | Tomada de Preços | Concorrência |
Obras e Serviços de Engenharia | ANTES: Até R$ 150 mil AGORA: Até R$ 330 mil | ANTES: Até R$ 1,5 milhão AGORA: Até R$ 3,3 milhões | ANTES: Acima de R$ 1,5 milhão AGORA: Acima de R$ 3,3 milhões |
Demais Licitações (Compras e Serviços, excluindo-se Obras e Serviços de Engenharia) | ANTES: Até R$ 80 mil AGORA: Até R$ 176 mil | ANTES: Até 650 mil AGORA: Até R$ 1,43 milhão | ANTES: Acima de R$ 650 mil AGORA: Acima de R$ 1,43 milhão |
Fonte: www.planejamento.gov.br
• No enunciado da questão foi informado que o órgão da Administração Pública Federal irá realizar uma obra de engenharia com valor estimado da contratação em R$ 330.000,00.
Itens:
I - Pregão Eletrônico - Errado, já que o Pregão "é a modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns".
II - Convite - Certo, uma vez que o convite é utilizada para obras e serviços de engenharia em até R$ 330 mil.
III - Tomada de Preços - Certo, já que a tomada de preços é utilizada para obras e serviços de engenharia em até R$ 3,3 milhões.
IV - Concorrência Pública - Certo, pois a concorrência é utilizada para obras e serviços de engenharia acima de R$ 3,3 milhões.
V - Leilão - Errado, pois o Leilão "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".
A) ERRADA, uma vez que os itens II, III e IV estão corretos.
B) ERRADA, já que os itens II, III e IV estão corretos.
C) ERRADA, pois o item I está errado; apenas os itens II, III e IV estão corretos.
D) ERRADA, uma vez que os itens II, III e IV estão corretos.
E) CERTA, os itens II, III e IV estão certos, com base no Decreto nº 9.412 de 2018.
Referências:
MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
www.planejamento.gov.br
Gabarito: E
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Essa questão é duvidosa. Veja bem o mencionado decreto que altera os valores de referência para as modalidades de licitação não tem o condão de mudar o texto de lei. Se o edital prevê unicamente a Lei 8.666/93 essa questão deveria ser anulada, mas se prevê genericamente "conhecimentos gerais sobre licitação" aí sim pode-se dizer que o conhecimento deste decreto integra esse tópico mais abrangente.
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Puts, tem nego que usa umas cores neon na resposta. Tem necessidade disso não gente, um negrito ou um sublinhado já dá pra entender que há um destaque.
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Oxente, colocaram o leilão ali e ele nem apareceu nas alternativas...
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concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]
PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS
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concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS
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concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES
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Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES
COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES
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Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]
PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS
VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL
COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL
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Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS
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Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS
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Quem pode o mais pode o menos
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Gabarito: E
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E
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Pra que colocar o Leilão alí, se nem sita o item V nas opições, nem fede nem cheira
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Regra do Peitinho -MORAIS, de Thallius
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É a famosa regra do peitinho! rs
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Para obras e serviços de engenharia:
Convite: até 330 mil
tomada de preço: até 3,3 milhões
Concorrência: acima de 3,3 milhões
Quem pode mais pode menos.
Gab (e)
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Concorrência pública não existe, existe apenas concorrência. A questão deveria ser anulada.