SóProvas


ID
2893231
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um órgão da Administração Pública Federal irá realizar uma obra de engenharia com valor estimado da contratação em R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais). Identifique abaixo qual(is) a(s) modalidade(s) que poderá(ão) ser adotada(s) pela Administração:

I. Pregão Eletrônico;
II. Convite;
III. Tomada de Preços;
IV. Concorrência Pública;
V. Leilão.

Alternativas
Comentários
  • Obras e Serviços de Engenharia:

    Convite - 330 mil

    Tomada de Preço - Até 3,3 milhões.

    Concorrência - Acima de 3,3 milhões.

    Demais Licitações (Excluindo Obras e Serviçõs de Engenharia) - Compras e Serviços:

    Convite - 176 mil.

    Tomada de Preços - Até 1,43 milhões.

    Concorrência - Acima de 1,43 milhões.

  • É a famosa regra do “quem pode mais, pode menos”. A modalidade mais complexa abrange as situações das modalidades mais simples.

    Na questão:

    Um órgão da Administração Pública Federal irá realizar uma obra de engenharia com valor estimado da contratação em R$ 330.000,00 pode ser promovida pelo convite, mas também pode ser realizada para tomada de preços ou até mesmo pela concorrência.

    GABARITO. E

  • Alguém me explica, por favor. Se concorrência é acima de 3,3 milhões, como caberia neste contrato que é de 330 mil reais? Não entendi...

  • Raquel, concorrência pode ser usada pra qualquer valor, se pode convite pode tomada de preços e concorrência, a estipulação de valores existe pra evitar que administradores ludibriem e façam licitações divididas e escapem da forma rigorosa.

  • Facil de explicar Raquel;

     

    e a regra do peitinho quem pode mais, tbm pode o menos.

    ou seja a mais indica ou seja a regra é CONVITE, porém tbm cabe a tomada de preço e a concorência.

  • Daonde surgiram esses valores que vocês tão usando? Na lei tá menos da metade disso aí: 150.000, 1.500.000 pra engenharia, e outros 80.000 e 650.000.

  • Felipe Campos, os valores são os atualizados pelo Decreto nº 9.412 de 2018

  • R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) VALOR DA  obra de engenharia

    SEGUNDO A LEI 8666

    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

  • LETRA: E

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

    Art. 1º  Os valores  estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9412.htm

  • Pra ser um pouquinho dificil, deveria ter uma alternativa com tomada de preco e concorrencia.

  • I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    Conforme indicado por Meirelles e Burle Filho (2016), "concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão e consulta. As quatro primeiras são previstas no art. 22 da Lei nº 8.666, o pregão na Lei 10.520/2002 e a consulta na Lei 9.472/97 conjugada com a Lei 10.871/2004 (Agências Reguladoras federais)". 
    • O Decreto nº 9.412 de 2018 atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
    NOVOS VALORES LIMITE PARA AQUISIÇÕES PÚBLICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO (alteração na Lei nº 8.666/1993).
    ConviteTomada de PreçosConcorrência
    Obras e Serviços de Engenharia ANTES: Até R$ 150 mil
    AGORA: Até R$ 330 mil          
    ANTES: Até R$ 1,5 milhão 
    AGORA: Até R$ 3,3 milhões
    ANTES: Acima de R$ 1,5 milhão
    AGORA: Acima de R$ 3,3 milhões
    Demais Licitações
    (Compras e Serviços, excluindo-se Obras e 
    Serviços de Engenharia)
    ANTES: Até R$ 80 mil
    AGORA: Até R$ 176 mil
    ANTES: Até 650 mil
    AGORA: Até R$ 1,43 milhão
    ANTES: Acima de R$ 650 mil
    AGORA: Acima de R$ 1,43 milhão
    Fonte: www.planejamento.gov.br 

    • No enunciado da questão foi informado que o órgão da Administração Pública Federal irá realizar uma obra de engenharia com valor estimado da contratação em R$ 330.000,00. 
    Itens:

    I - Pregão Eletrônico - Errado, já que o Pregão "é a modalidade licitatória definida para aquisição de bens e serviços comuns". 
    II - Convite - Certo, uma vez que o convite é utilizada para obras e serviços de engenharia em até R$ 330 mil.
    III - Tomada de Preços - Certo, já que a tomada de preços é utilizada para obras e serviços de engenharia em até R$ 3,3 milhões. 
    IV - Concorrência Pública - Certo, pois a concorrência é utilizada para obras e serviços de engenharia acima de R$ 3,3 milhões. 
    V - Leilão - Errado, pois o Leilão "é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação". 
    A) ERRADA, uma vez que os itens II, III e IV estão corretos. 

    B) ERRADA, já que os itens II, III e IV estão corretos.

    C) ERRADA, pois o item I está errado; apenas os itens II, III e IV estão corretos.

    D) ERRADA, uma vez que os itens II, III e IV estão corretos.

    E) CERTA, os itens II, III e IV estão certos, com base no Decreto nº 9.412 de 2018.

    Referências:

    MEIRELLES, Hely Lopes.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
    www.planejamento.gov.br

    Gabarito: E
  • Essa questão é duvidosa. Veja bem o mencionado decreto que altera os valores de referência para as modalidades de licitação não tem o condão de mudar o texto de lei. Se o edital prevê unicamente a Lei 8.666/93 essa questão deveria ser anulada, mas se prevê genericamente "conhecimentos gerais sobre licitação" aí sim pode-se dizer que o conhecimento deste decreto integra esse tópico mais abrangente.

  • Puts, tem nego que usa umas cores neon na resposta. Tem necessidade disso não gente, um negrito ou um sublinhado já dá pra entender que há um destaque.

  • Oxente, colocaram o leilão ali e ele nem apareceu nas alternativas...

  • concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]

    PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL

    COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS

  • concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL

    COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS

  • concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    PRAZOS MÍNIMOS = 30 DIAS CASOS COMUNS E 45 DIAS REGIME EMPREITADA

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ACIMA DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ACIMA DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 CASOS COMUNS E 30 CASOS CRITÉRIOS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ DE 3,3 MILHÕES

    COMPRAS QUE NÃO SEJA DE ENGENHARIA -- ATÉ DE 1,43 MILHÕES

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. [GABARITO]

    PRAZOS MÍNIMOS = 5 DIAS ÚTEIS

    VALORES -- OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA ,ATÉ 330 MIL

    COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS -- ATÉ 176 MIL

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 45 DIAS

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

    PRAZOS MÍNIMOS = 15 DIAS

  • Quem pode o mais pode o menos

  • Gabarito: E

  • E

  • Pra que colocar o Leilão alí, se nem sita o item V nas opições, nem fede nem cheira

  • Regra do Peitinho -MORAIS, de Thallius

  • É a famosa regra do peitinho! rs

  • Para obras e serviços de engenharia:

    Convite: até 330 mil

    tomada de preço: até 3,3 milhões

    Concorrência: acima de 3,3 milhões

    Quem pode mais pode menos.

    Gab (e)

  • Concorrência pública não existe, existe apenas concorrência. A questão deveria ser anulada.