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Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
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Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
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Gab.: D
Controle da execução orçamentária.
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Gabarito D
O Controle da execução orçamentária compreenderá
1-legalidade dos atos....
2-fidelidade funcional
3-cumprimento dos prog. de trab...
Mapas (pagina 16/19) https://drive.google.com/open?id=16xrfxhsqSwB2nCRT160SRzU6oQkPo4Xj
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