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ID
2893297
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, para que a despesa seja autorizada e não considerada irregular e lesiva ao patrimônio público, ela deve atender a alguns dispostos. Analise as opções abaixo e assinale a alternativa CORRETA que descreva o disposto, ou dispostos, em consonância com o referido artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal.

I. Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

II. Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

III. Demonstração pelo proponente de que foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias.

IV. Demonstrativo que os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outros serviços de Terceiros - PJ".

V. Estar devidamente acompanhada de parecer jurídico respaldando os critérios técnicos e operacionais da execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Pela lógica as opções "B", "D" x "E" se anulam e denunciam a resposta: "B"

  • Consoante o que dispõe o citado artigo, para que aja a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, lê-se despesa, deverá ser acompanhado por:

    --> Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em VIGOR e nos DOIS SUBSEQUENTES;

    --> Declaração do ordenador da despesa que o AUMENTO TEM ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO com a LOA, COMPATIBILIDADE com o PPA e com a LDO.

    O restante das assertivas não estão consignados no citado dispositivo.

  • O item III encontra-se no §2º do art. 17 e não no artigo 16... Errei.

  • Trata-se de uma questão sobre renúncia de receitas cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, vamos ler o art. 16, I e II, da LRF:

    “Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".

    Vamos analisar as assertivas:

    I. CORRETO. Trata-se do inciso I do art. 16 da LRF: “Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes".

    II. CORRETO. Trata-se do inciso II do art. 16 da LRF: “Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias".

    III. ERRADO. Não consta no rol do art. 16 da LRF.

    IV. ERRADO. Não consta no rol do art. 16 da LRF.

    V. ERRADO. Não consta no rol do art. 16 da LRF..



    Logo, as afirmativas I e II estão corretas.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".