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ID
2893564
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Tianguá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

A sinalização de trânsito brasileira segue padrões internacionais e encontra-se prevista no Anexo II do CTB, regulamentado pela Resolução 160/04. As normas com objetivo de padronizar a sinalização em todo o país são de observância obrigatória pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via e, portanto, quando descumpridas, implicam

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

  • Art. 1º, § 3º do CTB - os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem , no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro (responsabilidade objetiva).

  • Art. 1º, § 3º - os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem , no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro.

    Gabarito: D

  • Complementando ...

    Além do órgão com circunscrição sobre a via responder objetivamente por eventuais danos causados oriundos de falta de sinalização de trânsito seguro aos cidadãos. O órgão não poderá aplicar sanções aos usuários conforme o artigo abaixo.

    CTB - CAPÍTULO VII

    DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

    Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

  • gab D

  • Art.. 160 da Reso Contran nao cai da prova do DETRANS SP

  •  Art 1 - parágrafo terceiro- CTB - os órgãos e entidades componentes do sistema nacional de transito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de AÇÃO, OMISSÃO ou ERRO na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro.

  • Art. 90 CTB

  • Gabarito: D

    Os órgãos do SNT respondem objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.