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Gabarito: D
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Art. 1º, § 3º do CTB - os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem , no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro (responsabilidade objetiva).
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Art. 1º, § 3º - os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem , no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito de trânsito seguro.
Gabarito: D
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Complementando ...
Além do órgão com circunscrição sobre a via responder objetivamente por eventuais danos causados oriundos de falta de sinalização de trânsito seguro aos cidadãos. O órgão não poderá aplicar sanções aos usuários conforme o artigo abaixo.
CTB - CAPÍTULO VII
DA SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
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gab D
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Art.. 160 da Reso Contran nao cai da prova do DETRANS SP
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Art 1 - parágrafo terceiro- CTB - os órgãos e entidades componentes do sistema nacional de transito respondem, no âmbito das respectivas competências, OBJETIVAMENTE, por danos causados aos cidadãos em virtude de AÇÃO, OMISSÃO ou ERRO na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito ao trânsito seguro.
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Art. 90 CTB
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Gabarito: D
Os órgãos do SNT respondem objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.