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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Gabarito D
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Apesar da Lei 13.022/14 dispor de várias atribuições das Guardas Civis, o rol da Constituição Federal se manteve Taxativo.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Se for afobado, erra!
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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ATENÇÃO PARA INCLUSÃO DAS POLÍCIAS PENAIS PELA EC 104 DE 2019:
§ 6º As POLÍCIAS MILITARES e os CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS e as POLÍCIAS PENAIS ESTADUAIS E DISTRITAL, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - policia penal
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O art. 144 é enfático ao atribuir, à polícia federal, à polícia rodoviária federal, à polícia ferroviária federal, às polícias civis, às polícias militares, ao corpo de bombeiros e às polícias penais federal, estaduais e distrital a atividade de preservação da ordem e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Sendo assim, todas as alternativas estão corretas e a letra ‘d’ deverá ser assinalada. Repare, ainda, que a previsão das ‘polícias penais’ no art. 144 somente se deu a partir de dezembro de 2019, em razão da emenda 104 (razão pela qual a questão, que é de 2018, não as menciona).
Gabarito: D
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§ 6º As POLÍCIAS MILITARES e os CORPOS DE BOMBEIROS MILITARES, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as POLÍCIAS CIVIS e as POLÍCIAS PENAIS ESTADUAIS E DISTRITAL, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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Mas e as polícias municipais? Esqueci, não existem polícias municipais.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (Rol taxativo)
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. (2019)
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oh papai, coloca uma dessa na minha prova!!
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a mais correta kkkk engraçado demais