SóProvas


ID
2893678
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Caxias - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    v - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

  • "IGUAIS" está o erro!

  • Gabarito C

    Lei 11.343/06

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

    II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;

    V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas; (GABARITO C)

    VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;

    VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;

    VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;

    IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

    X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;

    XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;

    XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;

    XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

  • sai fora dessa banca, nunca vi uma mais detalhista com a letra da lei

  • Gab, "C"

    A adoção de estratégias preventivas adequadas e  ̶i̶g̶u̶a̶i̶s̶ (diferentes) para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.

  • A Lei de drogas 11.343/2006 é brasileira, tem cunho social de proteção a usuários - nem todos os locais do Brasil são iguais - logo -, adequação á realidade faz parte do que é proposto pela LEI.

  • Rafael Torres, fuja da crescer consultoria tbm hehe são do mesmo dono

  • Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence; (letra a)

    II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas; (letra b)

    IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;

    V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas; (letra c)

    VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;

    VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas; (letra d)

    VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;

    IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

    X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;

    XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;

    XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;

    XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

  • Mais uma questão do mesmo certame direcionando para a assertiva incorreta. Por isso, atenção.
    Seguindo o comando da questão, observa-se que é a exigência específica do art. 19 e seus incisos. Buscar-se-á, portanto, aquela assertiva que não integra-o.

    O item A consta no inciso I do art. 19.
    O item B consta no inciso II do art. 19.
    O item C é o item errado, pois aponta que as estratégias serão adequadas e iguais, quando serão, em verdade, adequadas e DIFERENCIADAS
    O item D consta no inciso VII do art. 19.

    Sempre alerto a importância dos artigos para facilitar o foco do estudo. Todavia, este artigo não é um dos mais importantes.

    Resposta: C.
  • TÍTULO III

    DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS

    CAPÍTULO I

    DA PREVENÇÃO

    Seção I

    (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Das Diretrizes

    Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

    II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;

    V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

    VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;

    VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;

    VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;

    IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

    X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;

    XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;

    XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;

    XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

    Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

    GAB - C

  • Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    v - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

    GABARITO (C)

  • o igual matou a questão

  • Essa é a parte que só passo o olho....

  • As alternativas C e D são excludentes, assim se 1 estiver certa a outra consequentemente estará errada.

    C) Ações iguais para todos casos específicos

    D) Ações específicas para os grupos vulneráveis

    Pela Lógica ... letra D

  • GABARITO: C

    Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    a) CERTO: I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

    b) CERTO: III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    c) ERRADO: V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

    d) CERTO: VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;

  • Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

    Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

    I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence

    II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;

    III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

    IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;

    V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

    VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;

    VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração assuas necessidades específicas;

    VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;

    IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

    X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;

    XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;

    XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;

    XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

    Gab. C

  • Tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade ´-<\" ; "/>

  • C) A adoção de estratégias preventivas adequadas e iguais para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.

    Redação Correta: A adoção estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como as diferentes drogas utilizadas.

  • Não é direito, é de lógica.

  • Assertiva C

    A adoção de estratégias preventivas adequadas e iguais para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.

  • Gab C

    A adoção de estratégias preventivas adequadas e iguais para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.

    O erro está em dizer que devem ser iguais os tratamentos. E não é isso, porque deve ser analisado o problema de cada sociedade e, assim, vericando o que deve ser feito especificadamente. A alternativa D responde essa questão:

    ALT -D O tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas.

  • ALT -D O tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas.

    tratar X=X e Y= X Tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade

  • EQUIDADE

  • ERRADO. A adoção de estratégias preventivas adequadas e iguais para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.

    .

    .

    Como adotar estratégias iguais para as diversas populações com especificidades socioculturais? ... Se são diferentes populações, as estratégias também serão diferentes e adequadas a cada tipo.

  • Covardia uma questão dessa para GCM.

  • Quero ver decorar, essa lei tem 75 artigos kkk

    • O erro da alternativa C está em afirma que o tratamento será igual a todas pessoas que consomem drogas.

    Muito pelo contrário, um dos pontos abordados na lei é o PIA, Plano Individualizado de Atendimento

  • E ainda digo mais, só acertei dessa vez pq lembrei do gabarito kkkkkkkkkkkkk

    Em 26/10/21 às 23:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 24/10/21 às 12:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 17/10/21 às 20:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 11/10/21 às 20:02, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Questão de interpretação