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Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
v - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
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"IGUAIS" está o erro!
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Gabarito C
Lei 11.343/06
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;
II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;
III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;
V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas; (GABARITO C)
VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;
VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;
VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;
IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;
X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;
XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;
XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;
XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.
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sai fora dessa banca, nunca vi uma mais detalhista com a letra da lei
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Gab, "C"
A adoção de estratégias preventivas adequadas e ̶i̶g̶u̶a̶i̶s̶ (diferentes) para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.
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A Lei de drogas 11.343/2006 é brasileira, tem cunho social de proteção a usuários - nem todos os locais do Brasil são iguais - logo -, adequação á realidade faz parte do que é proposto pela LEI.
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Rafael Torres, fuja da crescer consultoria tbm hehe são do mesmo dono
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Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence; (letra a)
II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;
III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas; (letra b)
IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;
V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas; (letra c)
VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;
VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas; (letra d)
VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;
IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;
X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;
XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;
XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;
XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.
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Mais uma questão do mesmo certame direcionando para a assertiva incorreta. Por isso, atenção.
Seguindo o comando da questão, observa-se que é a exigência específica do art. 19 e seus incisos. Buscar-se-á, portanto, aquela assertiva que não integra-o.
O item A consta no inciso I do art. 19.
O item B consta no inciso II do art. 19.
O item C é o item errado, pois aponta que as estratégias serão adequadas e iguais, quando serão, em verdade, adequadas e DIFERENCIADAS.
O item D consta no inciso VII do art. 19.
Sempre alerto a importância dos artigos para facilitar o foco do estudo. Todavia, este artigo não é um dos mais importantes.
Resposta: C.
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TÍTULO III
DAS ATIVIDADES DE PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS
CAPÍTULO I
DA PREVENÇÃO
Seção I
(Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)
Das Diretrizes
Art. 18. Constituem atividades de prevenção do uso indevido de drogas, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;
II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;
III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;
V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;
VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;
VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;
IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;
X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;
XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;
XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;
XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.
Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
GAB - C
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Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
v - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
GABARITO (C)
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o igual matou a questão
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Essa é a parte que só passo o olho....
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As alternativas C e D são excludentes, assim se 1 estiver certa a outra consequentemente estará errada.
C) Ações iguais para todos casos específicos
D) Ações específicas para os grupos vulneráveis
Pela Lógica ... letra D
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GABARITO: C
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
a) CERTO: I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;
b) CERTO: III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
c) ERRADO: V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
d) CERTO: VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;
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Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.
I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence
II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;
III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;
IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;
V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;
VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;
VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração assuas necessidades específicas;
VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;
IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;
X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;
XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;
XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;
XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.
Gab. C
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Tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade ´-<\" ; "/>
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C) A adoção de estratégias preventivas adequadas e iguais para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.
Redação Correta: A adoção estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como as diferentes drogas utilizadas.
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Não é direito, é de lógica.
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Assertiva C
A adoção de estratégias preventivas adequadas e iguais para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.
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Gab C
A adoção de estratégias preventivas adequadas e iguais para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.
O erro está em dizer que devem ser iguais os tratamentos. E não é isso, porque deve ser analisado o problema de cada sociedade e, assim, vericando o que deve ser feito especificadamente. A alternativa D responde essa questão:
ALT -D O tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas.
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ALT -D O tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas.
tratar X=X e Y= X Tratar os iguais como iguais e os desiguais na medida de sua desigualdade
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EQUIDADE
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ERRADO. A adoção de estratégias preventivas adequadas e iguais para todas as especificidades socioculturais das diversas populações, bem como para as diferentes drogas utilizadas.
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Como adotar estratégias iguais para as diversas populações com especificidades socioculturais? ... Se são diferentes populações, as estratégias também serão diferentes e adequadas a cada tipo.
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Covardia uma questão dessa para GCM.
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Quero ver decorar, essa lei tem 75 artigos kkk
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- O erro da alternativa C está em afirma que o tratamento será igual a todas pessoas que consomem drogas.
Muito pelo contrário, um dos pontos abordados na lei é o PIA, Plano Individualizado de Atendimento
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E ainda digo mais, só acertei dessa vez pq lembrei do gabarito kkkkkkkkkkkkk
Em 26/10/21 às 23:39, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 24/10/21 às 12:30, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 17/10/21 às 20:30, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 11/10/21 às 20:02, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
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Questão de interpretação