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CF, art. 5º:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
Abraços
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GABARITO: B
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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GB B
>PMGOOOO<<
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GB B
>PMGOOOO<<
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Para decorar:
Ação conjunta do Corpo de Bombeiros militar e Polícia Federal
Cruéis
Banimento
Morte
Perpétua
Forçados
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre penas permitidas no direito brasileiro. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
Alternativa B - Correta. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
Alternativa C - Incorreta! Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;".
Alternativa D - Correta. Art. 5º, XLVI, CRFB/88: "a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a exceção).
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Nosso gabarito encontra-se na assertiva ‘b’, pois é a única pena que não encontra previsão na Constituição Federal de 1988. Quando às demais assertivas, vejamos:
- assertiva ‘a’: art. 5º, XLVI, ‘b’, CF/88;
- assertiva ‘c’: art. 5º, XLVI, ‘e’, CF/88;
- assertiva ‘d’: art. 5º, XLVI, ‘a’, CF/88.