Art. 13. Salvo por exigência médica, é DEFESO o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de TRANSPLANTE, na forma estabelecida em lei especial.
Art. 14. É VÁLIDA, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.
a) O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.
CORRETA
b) Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
CORRETA
c) É vedada, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
INCORRETA
d) Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
CORRETA
GABARITO: letra C