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Gabarito Letra D
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléia Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. LETRA D. Obs. A alternativa está incorreta, pois assinalou como quorum das Assembleias 1/3 dos seus membros, quando o correto é "mais da metade".
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. LETRA A
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. LETRA C
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. LETRA B
Fonte: Constituição Federal.
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Essa quase passou batida...
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
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III - de mais da metade das Assembléia Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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e) CORRETA (responde todas as demais)
Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
[...]
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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e) CORRETA (responde todas as demais)
Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
[...]
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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e) CORRETA (responde todas as demais)
Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
[...]
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Esqueci do detalhe do " de mais da metade" put'z.
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Gente, eu aprendi da seguinte maneira:
PEC = 3 legitimados:
1- presidente da república;
1/2 - das assembleias;
1/3 dos membros da câmara ou do Sendo Federal.
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GAB:D
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Gabarito Letra D.
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Gabarito: D
Legitimados para propor PEC:
Presidente da República;
1/3 da Câmara ou do Senado;
Mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais e cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
Importante: Iniciativa em PEC é sempre concorrente. Não é admitida proposta de emenda constitucional de iniciativa popular.
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Gabarito: D
→ A constituição poderá ser emendada mediante proposta:
► Mais da metade das assembleias legislativa das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros
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Gabarito
D) Pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais e cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição. Vejamos:
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.
Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?
FOi = FOrma Federativa
VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico
SEPARou = SEPARação dos Poderes
DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Assim:
A. CERTO.
Conforme art. 60, §1º, CF.
B. CERTO.
Conforme art. 60, §5º, CF.
C. CERTO.
Conforme art. 60, §2º, CF.
D. ERRADO.
Conforme art. 60, §1º, III, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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GABARITO D
Esse é um tema bastante recorrente, se liguem, pois pode parecer besteira agora, mas na hora da prova cega a gente, pois as bancas costumam trazer essa troca de percentuais de 1/3, por 2/3 ou mesmo 3/5, por isso fiquem atentos.
1/3 dos membros da Câmara dos deputados e do senado Federal.