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ID
2893807
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sabará - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao tratamento que a Constituição da República Federativa do Brasil dá às emendas constitucionais, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléia Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. LETRA D. Obs. A alternativa está incorreta, pois assinalou como quorum das Assembleias 1/3 dos seus membros, quando o correto é "mais da metade".

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. LETRA A

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. LETRA C

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. LETRA B

    Fonte: Constituição Federal.

  • Essa quase passou batida...

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    .

    III - de mais da metade das Assembléia Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • e) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    [...]

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • e) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    [...]

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • e) CORRETA (responde todas as demais)

    Art. 60, CRFB/88. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    [...]

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Esqueci do detalhe do " de mais da metade" put'z.

  • Gente, eu aprendi da seguinte maneira:

    PEC = 3 legitimados:

    1- presidente da república;

    1/2 - das assembleias;

    1/3 dos membros da câmara ou do Sendo Federal.

  • GAB:D

  • Gabarito Letra D.

  • Gabarito: D

    Legitimados para propor PEC:

    Presidente da República;

    1/3 da Câmara ou do Senado;

    Mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais e cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

    Importante: Iniciativa em PEC é sempre concorrente. Não é admitida proposta de emenda constitucional de iniciativa popular.

  • Gabarito: D

    → A constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    ► Mais da metade das assembleias legislativa das unidades da federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros

  • Gabarito

    D) Pode ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas estaduais e cada uma delas pela maioria relativa de seus membros.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das emendas à Constituição. Vejamos:

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Cláusulas Pétreas representam limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de determinado Estado.

    Mnemônico: FOi VOcê que SEPARou os DIREITOS?

    FOi = FOrma Federativa

    VOcê = VOto Direto, Secreto, Universal e Periódico

    SEPARou = SEPARação dos Poderes

    DIREITOS = DIREITOS e Garantias Individuais

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Assim:

    A. CERTO.

    Conforme art. 60, §1º, CF.

    B. CERTO.

    Conforme art. 60, §5º, CF.

    C. CERTO.

    Conforme art. 60, §2º, CF.

    D. ERRADO.

    Conforme art. 60, §1º, III, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • GABARITO D

    Esse é um tema bastante recorrente, se liguem, pois pode parecer besteira agora, mas na hora da prova cega a gente, pois as bancas costumam trazer essa troca de percentuais de 1/3, por 2/3 ou mesmo 3/5, por isso fiquem atentos.

    1/3 dos membros da Câmara dos deputados e do senado Federal.