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ID
2893822
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sabará - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei de Improbidade Administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

    A questão pede a identificação da alternativa "incorreta".

    LETRA A, INCORRETA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    LETRA B, CORRETA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    LETRA C, CORRETA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    LETRA D, CORRETA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  § 5  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. 

    Fonte: Lei de Improbidade Administrativa.

  • A - É admitida a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    B - O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    C - A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    D - A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

  • Atentar que a colaboração premiada é possível em sede de lei de improbidade administrativa.

  • nao ha delação premiada na LIA.

  • Nos termos do art. 17, § 1.º, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA), é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações civis de improbidade administrativa

    As ações da lei 8429/92 correm na esfera civil e por isso não é admissível a delação premiada.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Nas ações de improbidade administrativa é vedada TAC (transção, acordo ou conciliação).

    Gabarito letra A.

  • § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • ATENÇÃO!!!A Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) alterou o §1º do artigo 17 da Lei nº 8.429/1992 nos seguintes termos:

    Art. 6º A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    Art. 17. ............................................................................................

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.