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Gabarito Letra C
Letra A, PODER DE POLÍCIA: O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público.
Letra B, PODER DISCIPLINAR: O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário.
Letra C, PODER HIERÁRQUICO: É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa. A Lei do Processo Administrativo – Lei n. 9.784/99 – prevê dois institutos relacionados com o poder hierárquico: a delegação e a avocação de competências. Avocação: permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado.
Letra D, PODER REGULAMENTAR: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.
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- Poder hierárquico:
Hierarquia é o poder de dar ordens para quem eu mando, para os meus subordinados. O poder hierárquico é exercido internamente. É a relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos e seus agentes.
Em algumas situações em que não existe hierarquia. Exemplos: entre pessoas jurídicas diferentes (União e Estados, por exemplo), poderes da república (Executivo, Legislativo e Judiciário – um não manda no outro) e entre a Administração e administrado.
Decorrências do poder hierárquico:
- Dar ordens aos subordinados;
- Fiscalizar atos dos subordinados;
- Rever atos (anular/revogar) praticados pelos subordinados;
- Competências (delegação/avocação).
Apesar de fiscalizar atos, ele não aplica penalidades com base no poder hierárquico. Aí vai ser o poder disciplinar.
Fonte: Alfacon
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GABARITO C
P.Hierárquico é F.O.D.A = Fiscaliza; Ordena; Delega; Avoca
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Gabarito C
Avocação: quando superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado
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Gabarito''C''.
Poder Hierárquico==> dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GB C
PMGO
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GB C
PMGO
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PODER HIERÁRQUICO
Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.
O poder hierárquico não depende de lei. Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares. Delegação e avocação são atos discricionários.
Ato normativo para efeitos internos é ordem interna corporis, fundado na hierarquia.
Ato normativo para efeitos externos é ordem para a sociedade, fundado no poder regulamentar.
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gb c
pmgooo
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gb c
pmgooo
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Poder hierárquico
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:
A. ERRADO. De Polícia.
Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
B. ERRADO. Disciplinar.
Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).
C. CERTO. Hierárquico.
Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los.
D. ERRADO. Regulamentar.
Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).
Gabarito: Alternativa C.
Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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questão pra não zerar...rsrs