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ID
2893828
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sabará - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos Poderes Administrativos, pode-se afirmar que a avocação é corolário do poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Letra A, PODER DE POLÍCIA: O poder de polícia representa uma atividade estatal restritiva dos interesses privados, limitando a liberdade e a propriedade individual em favor do interesse público

    Letra B, PODER DISCIPLINAR: O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais. Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. 

    Letra C, PODER HIERÁRQUICO: É um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central em relação aos órgãos públicos consistente nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa.  A Lei do Processo Administrativo – Lei n. 9.784/99 – prevê dois institutos relacionados com o poder hierárquico: a delegação e a avocação de competências. Avocação: permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. 

    Letra D, PODER REGULAMENTAR: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os Chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei. 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza.

  • - Poder hierárquico:

      Hierarquia é o poder de dar ordens para quem eu mando, para os meus subordinados. O poder hierárquico é exercido internamente. É a relação de hierarquia, de subordinação entre os órgãos e seus agentes.

      Em algumas situações em que não existe hierarquia. Exemplos: entre pessoas jurídicas diferentes (União e Estados, por exemplo), poderes da república (Executivo, Legislativo e Judiciário – um não manda no outro) e entre a Administração e administrado.

      Decorrências do poder hierárquico:

    - Dar ordens aos subordinados;

    - Fiscalizar atos dos subordinados;

    - Rever atos (anular/revogar) praticados pelos subordinados;

    - Competências (delegação/avocação).

      Apesar de fiscalizar atos, ele não aplica penalidades com base no poder hierárquico. Aí vai ser o poder disciplinar.

    Fonte: Alfacon

  • GABARITO C

    P.Hierárquico é F.O.D.A = Fiscaliza; Ordena; Delega; Avoca

  • Gabarito C

    Avocação: quando superior hierárquico atrai para si o exercício temporário de determinada competência exercida por um subordinado

  • Gabarito''C''.

    Poder Hierárquico==> dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • GB C

    PMGO

  • GB C

    PMGO

  • PODER HIERÁRQUICO

    Relação de coordenação e subordinação que se estabelece nas organizações administrativas.

    O poder hierárquico não depende de lei. Permite ao superior hierárquico dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências.

    Só abrange sanções disciplinares a servidores, e não sanções a particulares. Delegação e avocação são atos discricionários.

    Ato normativo para efeitos internos é ordem interna corporis, fundado na hierarquia.

    Ato normativo para efeitos externos é ordem para a sociedade, fundado no poder regulamentar.

  • gb c

    pmgooo

  • gb c

    pmgooo

  •  Poder hierárquico

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. De Polícia.

    Poder de polícia é aquele que tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Há, inclusive, um conceito legal:

    Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    B. ERRADO. Disciplinar.

    Poder disciplinar é o poder que confere à Administração a possibilidade de punição do servidor infrator e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Apesar de existir certa discricionariedade na aplicação das sanções, o poder disciplinar mostra-se obrigatório, sendo que se uma autoridade administrativa superior mostrar-se inerte pode vir a estar atuando de forma criminosa (condescendência criminosa, art. 320 do CP). As penas disciplinares devem estar previstas em lei (art. 127, lei 8112/90).

    C. CERTO. Hierárquico.

    Poder hierárquico é aquele que se compõe de graus ou escalões na esfera interna da administração, em uma relação de ascendência e subordinação entre órgãos ou agentes, com o fim de distribuir funções, fiscalizar, rever e corrigir atos, além de avocá-los.

    D. ERRADO. Regulamentar.

    Poder regulamentar é aquele detido pelos chefes do Poder Executivo para regulamentar a lei por decreto (decreto regulamentar). Este decreto tem como objetivo detalhar a lei, não podendo, porém, ir contra ou mesmo além dela. Além disso, o regulamento igualmente não pode invadir competência e dispor sobre matéria exclusiva de lei, fato geralmente apontado na Constituição Federal (matéria de reserva legal). No Ordenamento Jurídico brasileiro não é possível a figura do regulamento autônomo, sobre assunto ainda não previsto em lei. Uma vez que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

    Gabarito: Alternativa C.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • questão pra não zerar...rsrs