Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (A)
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
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Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações. (B)
IV - as organizações religiosas; (D)
V - os partidos políticos. (C)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Gabarito A
Para Facilitar o entendimento as pessoas jurídicas de direito privado é o FOPASE
F - FUNDAÇÃO
O ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA
P ARTIDO POLÍTICO
A ASSOCIAÇÕES
S SOCIEDADES
E EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA- EIRELI
Não se enquadra no Fopase, será pessoa jurídica de direito público.
" Bons estudos, só não passa, quem desiste "