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ID
2893831
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sabará - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, são pessoas jurídicas de Direito Público Interno:

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (A)      

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

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    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações. (B)

    IV - as organizações religiosas; (D)         

    V - os partidos políticos. (C)       

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • A) Em consonância com o art. 41, IV do CC. As autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno. Correta;

    B) A fundação é pessoa jurídica de direito privado, com previsão no art. 44, III do CC. Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211). Incorreta;

    C) O partido político é pessoa jurídica de direito privado, com previsão no art. 44, V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). Aqui vale uma ressalva. Tanto os partidos políticos quanto as organizações religiosas não constavam no rol do art. 44 do CC, pois eram considerados espécies de associações (art. 44, I). Posteriormente, a Lei 10.825/2003 acrescentou ao referido dispositivo os incisos IV e V, organizações religiosas e partidos políticos respectivamente. Com isso, podemos concluir que, após a edição da lei, os partidos políticos e organizações religiosas deixaram de ser considerados espécies de associações. No mais, partidos políticos não se enquadram dentro do conceito de associação do art. 53 do CC, haja vista não terem fim assistencial, cultural, moral e nem religioso. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 247/249).

    É importante ressaltar que esse não é o entendimento pacífico na doutrina, pois temos o Enunciado 142 do CJF no sentido de serem, sim, espécies de associações: “Os partidos políticos, os sindicatos e as associações religiosas possuem natureza associativa, aplicando-se-lhes o Código Civil". Flavio Tartuce também discorda do Enunciado. Segundo o autor, as organizações religiosas e partidos políticos são corporações “sui generis" ou especiais, não se sujeitando aos requisitos dos arts. 53 a 61 e nem ao que determina o art. 2.031 do CC (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 260). Incorreta;

    D) São pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, IV do CC). Incorreta.



    Resposta: A 
  • É interessante destacar que o comando da questão refere-se ao Código Civil, desta foma, no caso das fundações, são tratadas apenas as privadas sendo as públicas regidas pelo Direito administrativo.

  • Gabarito A

    Para Facilitar o entendimento as pessoas jurídicas de direito privado é o FOPASE

    F - FUNDAÇÃO

    O ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA

    P ARTIDO POLÍTICO

    A ASSOCIAÇÕES

    S SOCIEDADES

    E EMPRESAS INDIVIDUAIS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA- EIRELI

    Não se enquadra no Fopase, será pessoa jurídica de direito público.

    " Bons estudos, só não passa, quem desiste "

  • Fundação é pessoa jurídica de direito privado.