SóProvas


ID
2893837
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Sabará - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a incompetência no Código de Processo Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA.

    A) CORRETO - Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    B) INCORRETO - Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    C) CORRETO - Art. 64. § 3 Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    D) CORRETO - Art. 64. § 1 A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • INCORRETA: LETRA B

    Da Incompetência

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 66. Há conflito de competência quando:

    I - 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

    II - 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

    III - entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    Fonte: NCPC

  • Esse é o tipo de questão que deve ser analisado com muita cautela. Veja bem, o artigo 65, § único, prevê a possibilidade da exceção de incompetência relativa ser arguida pelo Ministério Público nas causas em que atuar. No entanto, seria ilógico imaginar que, sendo autor, venha suscitar incompetência por ele mesmo criado (ninguém pode se beneficiar da própria torpeza).

    Portanto, essa regra só se aplica aos casos em que o MP funcionar como réu (casos raros) ou como fiscal da ordem jurídica. Por fim, e não menos importante, vale destacar que havendo divergência entre o representante do MP e o representante do incapaz quanto a alegação de incompetência relativa, caberá ao juiz do caso decidir da melhor forma que aprouver os interesses do incapaz.

  • Cicero Roberto, excelente comentário!

  • Gabarito LETRA B

    Incompetência Absoluta:

    -Alegada em preliminar de contestação;

    -Pode ser alegada por qualquer das partes;

    -Declarada de ofício pelo Juiz;

    -Pode ser alegada a qualquer momento;

    -Não prorrogável

    Incompetência Relativa:

    -Alegada em preliminar de contestação;

    -Pode ser alegada pelo réu ou Ministério Público, quando fiscal da lei;

    -Súmula 33/STJ: a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício;

    -Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar em preliminar de contestação;

  • Eu acertei a questão e concordo com as alternativas corretas, mas somente eu acho as alternativas A e D contraditórias? Digo, faltou alguma palavra para esclarecer melhor a alternativa A. Pois na alternativa A, afirma como se somente coubesse a incompetência absoluta na preliminar de contestação, mas como a D esclarece, não é assim.

  • a) CORRETA. Se o réu observar a incompetência do juízo em que fora ajuizada a ação pelo autor, ele deverá alegar tal questão em preliminar de contestação.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    b) INCORRETA. O MP também poderá alegar incompetência relativa nas causas em que atuar!

    Art. 65. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    c) CORRETA. O destino dos autos em que se tenha declarado a incompetência é, obviamente, o juízo competente.

    Art. 64. § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    d) CORRETA. Por ser mais grave, a incompetência absoluta

    Art. 64. § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Resposta: b)

  • De acordo com o art. 64 do CPC, a incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.