-
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
GABARITO > A
-
As hipóteses de dispensa estão previstas no art. 24 da Lei 8666/93, em 33 incisos. O referido rol é TAXATIVO, ou seja, são apenas nas hipóteses ali elencadas.
Já o art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los.
Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".
Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE
I - EXclusivo
II - NOtória Especialização
III - ARTISTA consagrado
Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
-
Inexigibilidade é só lembra do PENSA
Produtor
Exclusivo
Natureza
Singular
Artistas
-
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
-
LETRA A INCORRETA
É DISPENSÁVEL
-
LETRA - A
▪ Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.
▪ A relação de situações de licitação dispensável é taxativa (exaustiva), ou seja, todos os casos constam expressamente no art. 24 da Lei de Licitações.
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Prof. Herbert Almeida
Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada
-
É DISPENSÁVEL a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
-
Peguei esse Bizu em algum comentário aqui do QC
-Fruta você coloca na dispensa (dispensável)
GABARITO A
-
A
É dispensável a licitação para a contratação de fornecedor de pão e outros tipos de hortifrutigranjeiros e alimentos perecíveis.
-
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
-
A) Art. 24., XII.
B) Art. 24., VI.
C) Art. 24., VIII.
D) Art. 25., I.
E) Art. 24., V.
-
tendo em mente os 3 inciso do art.25 você resolve 99% das questões de inegibilidade e dispensa de licitação(mais fácil saber 3 do que 34)
-
[Lei 8.666/93] Art. 24. É dispensável a licitação:
A) É inexigível a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. [Dispensavel]
B) É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. [VI]
C) É dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à da vigência da Lei nº 8.666/1993, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. [VIII]
D) É inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, por entidades equivalentes. [I] - Art. 25. É inexigível :
E) É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas. [V]
-
A questão exige conhecimento dos dispositivos da Lei 8.666/93 e solicita que o candidato indique a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Incorreta. O art. 24, XII, da Lei 8.666/93 estabelece que é dispensável a licitação nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e
outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos
licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Alternativa "b": Correta. O art. 24, VI, da Lei 8.666/93 dispõe que é dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular
preços ou normalizar o abastecimento.
Alternativa "c": Correta. O art. 24, VIII, da Lei 8.666/93 menciona que é dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de
direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou
entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim
específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja
compatível com o praticado no mercado.
Alternativa "d": Correta. O art. 25, I, da Lei 8.666/93 estabelece que é inexigível a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a
preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de
atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a
licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
Alternativa "e": Correta. O art. 24, V, da Lei 8.666/93 indica que é dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta,
justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas,
neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Gabarito do Professor: A
-
GAB: A
Penso que dificilmente vá existir inviabilidade de competição para produtos hortifrutigranjeiros etc, ademais, o artigo 24 inciso XII da 8.666 traz a previsão expressa de que é dispensável a licitação: nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
-
para comprar fruta é dispensável.
-
PÃO SE COLOCA NA DISPENSA
-
Gabarito: A
Caso de dispensa de licitação.
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
-
Mdskkkkkkk errei pq n vi o inexigível