A) Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvos os negados em lei.
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
B) Objetividade no atendimento do interesse público, autorizada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
C) Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
D) Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar veto nas situações de litígio.
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
E) Autorização de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
Questão decoreba pura, com mudanças de UMA palavra da letra de lei.
GAB (C).
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
D) Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar veto nas situações de litígio.
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;