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ID
2894278
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo artigo 58 da Lei 9.784/99, têm legitimidade para interpor recurso administrativo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gabarito (C)

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    RESUMÃO:

    I - Qualquer um (parte no processo).

    II - Qualquer um sobre quem respingar (indiretamente afetados).

    Agora restringe mais:

    III - Organizações E associações (coletivos).

    IV - Cidadãos OU associações (difusos).

  • Associações -> coletivos e difusos

    Organizações -> só coletivos

    Cidadãos -> só difusos

  • O trecho da resposta está relacionado a:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 58 da Lei 9.784/99. Vejamos:

              Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.


    Observe a que somente a alternativa "c" não menciona um legitimado a interpor recurso administrativo.

    Gabarito do Professor: C





  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    GAB (C).

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

           I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

           II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

           III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

           IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

      

  • Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    Titulares

    Afetados

    Cidadãos  

    Associações

    Organizações

  • Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Gabarito: C

    as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;