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ID
2894371
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo por base a Lei nº 8.666/1993, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública, analise as assertivas abaixo:


I – É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.

II – Na hipótese de inexigibilidade da licitação e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

III – É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.


Marque a alternativa que apresenta somente assertiva(s) CORRETA(S)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C.

    I- INCORRETA, pois, não há previsão de hipótese de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de publicidade e divulgação. (vide art. 25, III)

    II - CORRETA, (vide art. 25, §2º)

    III - INCORRETA, a alternativa menciona hipótese de dispensa de licitação. (Vide art. 24, III)

    Para melhor compreensão da matéria transcrevo os artigos da Lei 8.666/13 que utilizei para resolver a questão:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (Alternativa III)

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (Alternativa I)

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. (Alternativa II)

     

  • I – É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.

    II – Na hipótese de inexigibilidade da licitação e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    III – É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

  • I – É inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, bem como para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.

    II – Na hipótese de inexigibilidade da licitação e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    III – É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.

    Item II correto - gabarito C

  • Bastava saber que a III estava incorreta que já "matava" a questão.

    Para ser inexigível é necessário que se CONFESE.

    CONsagrado Artista

    Fornecedor Exclusivo

    Serviço Especializado

  • Boaaaa Gildilan Simplício!!!

  • Para ser inexigível é necessário que seja um ARTISTA "EX NOBE"

    Artista Consagrado

    Fornecedor EXclusivo

    NOtória Especialização

    fonte: colegas do QC

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 25. § 2   Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

    FONTE:  LEI No 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.