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Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
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Como comentado por Renan Cardoso, alternativa A está Errada e é o gabarito; mas, é uma questão possível de anulação, porque a alternativa C está incompleta, conforme:
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior.
§ 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
c) A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior, cujas presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal.
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Essa foi pra não zerar
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Os Reitores serão nomeados pelo Ministro de Educação,... ERRADO!!!
PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA para mandato de 4 anos!
GAB: A
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Não precisa nem ler as demais por que o erro está na primeira alternativa....rsrs
Quem nomeia os reitores é o presidente da república!!!
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Gabarito A
Disse minha amiga Chiquinha: quando se estuda tudo parece fácil.
Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da Republica, para mandato de 4 anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente.
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Item A (incorreto) - Os Reitores serão nomeados pelo Ministro de Educação (correto: Presidente da República).
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Reitor.
Serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 anos, permitida UMA recondução, após processo de CONSULTA à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de:
UM TERÇO para a manifestação do corpo docente;
UM TERÇO para a manifestação dos servidores técnico-administrativos;
UM TERÇO para a manifestação do corpo discente.
O mandato de Reitor EXTINGUE-SE pelo decurso do prazo ou, antes desse prazo, pela aposentadoria, voluntária ou compulsória, pela renúncia e pela destituição ou vacância do cargo.
Requisitos para candidatar-se ao cargo de Reitor: docentes pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que possuam o mínimo de 5 anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e que atendam a, pelo menos, UM dos seguintes requisitos:
Possuir o título de DOUTOR;
Estar posicionado nas Classes D4 ou D5, da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.