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Resposta letra "A"
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017
Código de Ética da Enfermagem
Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
§ 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.
Art.108: § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
Complementando:
RESOLUÇÃO COFEN Nº 0545/2017
Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais.
Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:
I – em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;
II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,
III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:
I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;
II – Ter bons antecedentes profissionais;
III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;
IV – Realizar atos sob emprego real de força física;
V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;
VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
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Gabarito: Letra A.
Complementando
De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
a) Correta.
Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:
I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;
II – Ter bons antecedentes profissionais;
III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;
IV – Realizar atos sob emprego real de força física;
V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;
VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
b) Errada.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
c) Errada.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
d) Errada.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 61 Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.
e) Errada.
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
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Complementando:
De acordo com o COFEN o art 5º da resolução 0545/2017 se sobrepõe ao §1º do art 35 da resolução 0564/2017, logo é OBRIGATÓRIO sim o uso do carimbo, contudo isso não anula a questão, uma vez q ela se refere apenas a resolução 0564/2017.
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São consideradas circunstâncias
atenuantes, dentre outras, ter o infrator procurado, logo após a infração, por
sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do
seu ato e ter bons antecedentes profissionais. Portanto a alternativa A está
correta.
É um dever do profissional de
enfermagem prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas,
necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente. Logo, a alternativa
B está incorreta.
É um dever do profissional de
enfermagem apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e
categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou
rubrica nos documentos, quando no exercício profissional. Porém é facultativo o
uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren,
devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional. Alternativa C está
errada.
É Proibido ao profissional de
enfermagem executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à
legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.
A multa consiste na obrigatoriedade
de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria
profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. Portanto
a última afirmativa está errada.
Gabarito do Professor: Letra A
Bibliografia
http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html
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A) São consideradas circunstâncias atenuantes: ter bons antecedentes profissionais e ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.
B) Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
C) Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
D) Art. 61 Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem. (CAPíTULO III - DAS PROIBIÇÕES)
E) (ART. 108)
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
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Art. 122 - São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do seu ato;
II - Ter bons antecedentes profissionais;
III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;
IV - Realizar ato sob emprego real de força física;
V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.
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RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017
Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
A-São consideradas circunstâncias atenuantes: ter bons antecedentes profissionais e ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.(GABARITO)
B-O profissional de enfermagem não pode prestar informações escritas e/ou verbais, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.
C-É obrigatório o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.
§ 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
§ 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.
D-O profissional de enfermagem pode executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
Art. 61 Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.
E-A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 15 (quinze) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.