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ID
2894386
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Código de Ética dos profissionais de Enfermagem deve ser observado e respeitado por todos os profissionais de Enfermagem. De acordo com a Resolução Cofen nº 564/2017, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra "A"

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 0564/2017

    Código de Ética da Enfermagem

    Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

    § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

    § 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

    Art.108: § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    Complementando:

    RESOLUÇÃO COFEN Nº 0545/2017

    Anotação de Enfermagem e mudança nas siglas das categorias profissionais.

    Art. 5º É obrigatório o uso do carimbo, pelo profissional de Enfermagem nos seguintes casos:

    I – em recibos relativos a percepção de honorários, vencimentos e salários decorrentes do exercício profissional;

    II – em requerimentos ou quaisquer petições dirigidas às autoridades da Autarquia e às autoridades em geral, em função do exercício de atividades profissionais; e,

    III – em todo documento firmado, quando do exercício profissional, em cumprimento ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

         CAPÍTULO IV – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

     

    Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:

     

    I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

    II – Ter bons antecedentes profissionais;

    III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;

    IV – Realizar atos sob emprego real de força física;

    V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

    VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

  • Gabarito: Letra A.

     

    Complementando

     

    De acordo com a RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

     

     

    a) Correta.

    Art. 112 São consideradas circunstâncias atenuantes:

    I – Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato;

    II – Ter bons antecedentes profissionais;

    III – Realizar atos sob coação e/ou intimidação ou grave ameaça;

    IV – Realizar atos sob emprego real de força física;

    V – Ter confessado espontaneamente a autoria da infração;

    VI – Ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

     

    b) Errada.

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.

     

    c) Errada.

    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

     

    d) Errada.

     CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 61 Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.

     

    e) Errada.

    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

  • Complementando:

    De acordo com o COFEN o art 5º da resolução 0545/2017 se sobrepõe ao §1º do art 35 da resolução 0564/2017, logo é OBRIGATÓRIO sim o uso do carimbo, contudo isso não anula a questão, uma vez q ela se refere apenas a resolução 0564/2017.

  • São consideradas circunstâncias atenuantes, dentre outras, ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as consequências do seu ato e ter bons antecedentes profissionais. Portanto a alternativa A está correta.

    É um dever do profissional de enfermagem prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente. Logo, a alternativa B está incorreta.

    É um dever do profissional de enfermagem apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional. Porém é facultativo o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional. Alternativa C está errada.

    É Proibido ao profissional de enfermagem executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.

    A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento. Portanto a última afirmativa está errada.

    Gabarito do Professor: Letra A


    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html


  • A) São consideradas circunstâncias atenuantes: ter bons antecedentes profissionais e ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.

    B) Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.

    C) Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

    § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

    D) Art. 61 Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem. (CAPíTULO III - DAS PROIBIÇÕES)

    E) (ART. 108)

    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

  • Art. 122 - São consideradas circunstâncias atenuantes:

    I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do seu ato;

    II - Ter bons antecedentes profissionais;

    III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;

    IV - Realizar ato sob emprego real de força física;

    V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.  

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    A-São consideradas circunstâncias atenuantes: ter bons antecedentes profissionais e ter colaborado espontaneamente com a elucidação dos fatos.(GABARITO)

    B-O profissional de enfermagem não pode prestar informações escritas e/ou verbais, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.

    Art. 38 Prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e segurança do paciente.

    C-É obrigatório o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

    Art. 35 Apor nome completo e/ou nome social, ambos legíveis, número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, assinatura ou rubrica nos documentos, quando no exercício profissional.

    § 1º É facultado o uso do carimbo, com nome completo, número e categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.

    § 2º Quando se tratar de prontuário eletrônico, a assinatura deverá ser certificada, conforme legislação vigente.

    D-O profissional de enfermagem pode executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.

    CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES

    Art. 61 Executar e/ou determinar atos contrários ao Código de Ética e à legislação que disciplina o exercício da Enfermagem.

    E-A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 15 (quinze) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.

    § 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.