Gabarito Letra A.
LETRA A: LEI nº 12.965/2014 - LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET: Minha opinião: Marquei a alternativa “A” por exclusão das demais, e por entender que a Lei do Marco Civil, em síntese, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres aos usuários da internet, ou seja, regulamenta as interações sociais na rede on-line, sem tratar de forma efetiva da transparência do serviço público. Ocorre que que em uma análise mais atenta do assunto, pude verificar que o decreto o Decreto 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), estabeleceu o dever a todos os órgãos da administração pública federal de publicar anualmente relatórios estatísticos sobre requisições de dados cadastrais a provedores de conexão e de aplicações de internet (art. 12). A meu ver tal determinação consiste em medida efetiva de transparência a ser observada pela Administração pública. Acredito que a justificativa seria de que a transparência do serviço público não estaria prevista na Lei do marco civil (exigida na alternativa) e sim em seu Decreto Regulamentar.
LETRA B: LEI nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas – hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público (Vide art. 6º, I)
LETRA C: LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009 - LEI DA TRANSPARÊNCIA: determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (vide art. 48, parágrafo único) - hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público
LETRA D: LEI COMPLEMENTAR nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, bem como regulamenta o modo de transparência da gestão fiscal (vide art. 48 a 49) - hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público
LETRA E: LEI nº 9.784/1999 - LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevendo entre outros critérios o de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (vide art. 2º,I) - hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público
Também é importante recordamos o conceito do princípio da publicidade.
Princípio da publicidade pode ser entendido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais.
(Fonte: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza)