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ID
2894590
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Para Gomes et.al. (2005), “há transparência quando há controle cognitivo externo de um ato, ou do que dele resulta, para além do agente que o praticou”. Na gestão pública, tal princípio é consolidado quando sujeitos, independentes do agente que realizou determinada ação, podem acessar a informação necessária que possibilita saber que ato foi praticado, por quem e em qual situação. Pode-se definir transparência da gestão como a atuação do órgão público no sentido de tornar sua conduta cotidiana, e os dados dela decorrentes, acessíveis ao público em geral. A transparência vai além, considerando que ela se detém na garantia do acesso às informações de forma global, não somente aquelas que se deseja apresentar. Contudo, a partir da redemocratização do país, diferentes normas com foco na transparência pública foram sancionadas, como, por exemplo, a Lei nº 8.159/1991 - Lei de Arquivos. Essas leis colaboraram muito para que a transparência não tenha apenas um fim em si mesmo, mas que seja um instrumento auxiliar da população para o acompanhamento da gestão pública.

Diante do exposto, assinale a alternativa que NÃO REPRESENTA uma das normas sancionadas que tem por objetivo colaborar efetivamente com a transparência na administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A. 

    LETRA A: LEI nº 12.965/2014 - LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET: Minha opinião: Marquei a alternativa “A” por exclusão das demais, e por entender que a Lei do Marco Civil, em síntese, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres aos usuários da internet, ou seja, regulamenta as interações sociais na rede on-line, sem tratar de forma efetiva da transparência do serviço público. Ocorre que que em uma análise mais atenta do assunto, pude verificar que o decreto o Decreto 8.771/2016 que regulamenta o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), estabeleceu o dever a todos os órgãos da administração pública federal de publicar anualmente relatórios estatísticos sobre requisições de dados cadastrais a provedores de conexão e de aplicações de internet (art. 12). A meu ver tal determinação consiste em medida efetiva de transparência a ser observada pela Administração pública. Acredito que a justificativa seria de que a transparência do serviço público não estaria prevista na Lei do marco civil (exigida na alternativa) e sim em seu Decreto Regulamentar.

    LETRA B: LEI nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas – hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público (Vide art. 6º, I)

    LETRA C: LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009 - LEI DA TRANSPARÊNCIA: determina a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (vide art. 48, parágrafo único) - hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público

    LETRA D: LEI COMPLEMENTAR nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, bem como regulamenta o modo de transparência da gestão fiscal (vide art. 48 a 49) - hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público

    LETRA E: LEI nº 9.784/1999 - LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, prevendo entre outros critérios o de divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição (vide art. 2º,I) - hipótese de efetiva colaboração com a transparência do Poder Público

  • Também é importante recordamos o conceito do princípio da publicidade.

    Princípio da publicidade pode ser entendido como o dever de divulgação oficial dos atos administrativos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei n. 9.784/99). Tal princípio encarta-se num contexto geral de livre acesso dos indivíduos a informações de seu interesse e de transparência na atuação administrativa, como se pode deduzir do conteúdo de diversas normas constitucionais.

    (Fonte: Manual de Direito Administrativo Alexandre Mazza)