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ID
2894644
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um código de conduta para os administradores públicos de todo o país. A LRF veio para mudar a história da administração pública no Brasil, pois, por meio dela todos os governantes deverão obedecer às normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre o quanto e como gastam os recursos da sociedade. Assinale a alternativa CORRETA quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    [...]

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • A alternativa B, que é assinalada como correta, informa que os percentuais da Receita Corrente Líquida na LRF seriam: -50% (União), -60% (estados e DF) e - 60% (municípios). Ora, menos de 50% é 49% ou valor menor e menos de 60% é 59% ou valor menor. Logo a alternativa B também estaria errada.

    A melhor resposta é a alternativa D, já que de fato a LRF é o principal instrumento regulador (gerencial) das contas públicas do país.

  • qual o erro da D?

  • Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Gabarito: B

    Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):

    •  50% para a União: 
    •  60% para Estados e Municípios. 

    Distribuição para cada Poder(artigo 20 da LRF):

    Na União:  

    • 40,9% para o Executivo.   
    • 6% para o Judiciário 
    • 2,5% para o Legislativo + TCU. 
    • 0,6% para o MPU

    Nos Estados: 

    • 49% para o Executivo.
    • 6% para o Judiciário.
    • 3% para o Legislativo + TCE
    • 2% para o MPE   

    Nos Municípios:

    • 54% para o Executivo.
    • 6% para o Legislativo + TCM
  • Assertiva letra B

    A letra D a principio também me parece certa, e observando outras questões, e em uma da mesma Banca IF-MS encontrei o seguinte:

    Na Questão Q862282 diz: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é o principal instrumento regulador das contas públicas do país. Por essa razão, as organizações públicas apresentam limitações que não são encontradas nas organizações privadas comerciais e industriais. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo referentes à LRF

    Logo o erro na D está: A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é um dos principais instrumentos reguladores das contas públicas do país.

  • Só não entendi porque do sinal de (-), me induziu ao erro.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:    

    I - União: 50% (cinquenta por cento);    

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);    

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.