SóProvas


ID
2894698
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT são obrigadas a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho determina que o engenheiro de segurança do trabalho deverá dedicar-se às atividades dos SESMT durante um mínimo diário de

Alternativas
Comentários
  • NÍVEIS SUPERIORES - ENGENHEIRO, MÉDICO E INFERMEIRO

    6 HORAS - INTEGRAL

    3 HORAS - PARCIAL

    TEMPO DEDICADO EXCLUSIVAMENTE AO SESMT

    NÍVEIS MÉDIO/TÉCNICO - TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E AUXILIAR E ENFERMAGEM

    8 HORAS - INTEGRAL

    NÃO TEM PARCIAL.

    DEVE SER DIMENSIONADO POR ESTABELECIMENTO

  • NR 4

    4.9. O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. 

  • NORMA REGULAMENTORA 04:

    4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)

    GABARITO: LETRA - A

    Acredito que agora em 2019 teremos uma mudança a quanto essa questão dos horários no governo Bolsonaro, creio eu que com as mudanças que estão vindo, não irá existir obrigatoriedade de horas dos nossos profissionais a ser cumprida nesse governo. VEREMOS!

    Acredito também em novos profissionais no quadro do SESMT, como Psicologo e o famoso Tecnólogo em segurança do trabalho).

    Bons estudos meus Amigos(as)!!

  • A questão cobrou a alternativa correta à luz da Norma Regulamentadora nº 4 – SESMT.

    Em relação ao tempo diário de dedicação para atividades dos SESMT, o que a NR dispõe no tocante ao profissional citado no enunciado?

    "4.9 O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, de acordo com o estabelecido no Quadro II, anexo, respeitada a legislação pertinente em vigor".

    Podemos esquematizar as informações da seguinte forma (itens 4.8 e 4.9):

    • Profissionais com ensino médio e técnico.

    Técnico de segurança do trabalho e Auxiliar de enfermagem do trabalho.

    Carga horária: 8 horas por dia

    • Profissionais com cargo de ensino superior

    Engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho e enfermeiro do trabalho, no mínimo.

    Tempo parcial: 3 horas por dia.

    Tempo integral: 6 horas por dia.

    Analisando as alternativas:

    A- CORRETA. seis horas, em tempo integral, conforme previsto no item 4.9 da NR-4.

    B- INCORRETA. Corrigindo: 3 horas no tempo parcial.

    C- INCORRETA. Corrigindo: seis horas, em tempo integral.

    D- INCORRETA. Corrigindo: 3 horas no tempo parcial.

    E- INCORRETA. Corrigindo: seis horas, em tempo integral.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA A