Alternativas
a actinolita, a amosita, a antofilita, a crocidolita e a
tremolita são consideradas, para efeito da norma,
como asbesto.
o empregador deverá realizar a avaliação ambiental
de poeira de asbesto nos locais de trabalho, no
mínimo, uma vez por ano.
é proibida a utilização de asbesto do grupo anfibólio,
exceto nos setores em que ainda não tenha sido
encontrada uma alternativa técnica.
a pulverização (spray ) de asbesto é permitida apenas em
ambientes bem ventilados e com a utilização de
equipamentos de proteção individual (EPI) adequados.
o trabalho de menores de 18 anos de idade em setores
onde possa haver exposição à poeira de asbesto fica
condicionado à autorização dos pais ou do
responsável, desde que seja respeitada a idade
mínima de 16 anos.