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ID
2894761
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Em razão da distância dos centros urbanos, em obras de estradas, é comum que os trabalhadores fiquem alojados no próprio canteiro de obras. Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias de Conforto nos Locais de Trabalho apresenta diversas orientações para as diferentes áreas de vivência. No que diz respeito às orientações acerca dos alojamentos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B, porém cabe anulação.

    Ele considerou os valores da NR18, mas cobrou conhecimentos da NR 24.

    VALE DIFERENCIAR:

    NR 18

    24.5.6 O pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas.

    a) 2,6m para camas simples;

    b) 3,0m para camas duplas.

    NR 24

    g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas;

  • Alojamento:

    Capacidade máxima de cada alojamento: 100 trabalhadores

    £rea de circulação interna: largura mínima: 1,00m

    Pé-direito: dimensões mínimas:

    a) Camas simples: 2,6m

    b) Camas duplas: 3,0m

    As instalações sanitárias dos alojamentos devem se situar a uma distância máxima de 50m deste 

  • Syba Billa Acho que vocÊ se confundiu..

    NR 18

    18.4.2.10 Alojamento 

     18.4.2.10.1 Os alojamentos dos canteiros de obra devem: ...

     g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas; 

    NR 24

    24.5.6 O pé-direito dos alojamentos deverá obedecer às seguintes dimensões mínimas. 

    a) 2,6m para camas simples;

    b) 3,0m para camas duplas. 

  • Gabarito; B

    A)  Os alojamentos deverão ter um pavimento, exceto quando a área disponível for insuficiente. Nesse caso, é permitido que o alojamento tenha no máximo DOIS pavimentos. (livro Flávio Nunes, 2016)

    B)  Correta.

    C)  24.5.10 As portas dos alojamentos deverão ser metálicas ou de madeira, abrindo para fora, medindo no mínimo 1,00m x 2,10m para cada 100 operários.

    D)  24.4.7 As janelas deverão ser de madeira ou de ferro, de 60 cm x 60 cm, no mínimo.

    E)  24.5.9 A cobertura dos alojamentos deverá ter estrutura de madeira ou metálica, as telhas poderão ser de barro ou de fibrocimento, e não haverá forro.

    http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR24.pdf

  • Nos canteiros de obras se aplicam as disposições da NR 18. Apenas em casos omissos desta norma é que deve ser consultada a NR 24. Eu teria entrado com recurso nessa questão caso tivesse errado.
  • Norma atualizada e questão desatualizada.

    A norma apenas cita que as construções devem obedecer os códigos de obra local, e que na ausência desse, deve-se garantir pé direito de 2,50m.

    Exceto quartos com beliche que deve ter pé direito de 3m.

    Na verdade, essa questão deveria fazer referência a NR 18 e não a 24.

  • NR 24 Vigente

    24.9.7.1 Na ausência de código de obra local, deve ser garantido pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros), exceto nos quartos de dormitórios com beliche, cuja medida mínima será de 3,00 m (três metros). 

    NR 18 Vigente

    18.4.2.10.1 

    g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas;