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ID
2894764
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24) – Condições Sanitárias de Conforto nos Locais de Trabalho, no que diz respeito a refeitórios, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • NR 24

    24.3.15 Nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 30 (trinta) até 300 (trezentos) empregados, embora não seja exigido o refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto para a ocasião das refeições.

    24.3.15.1 As condições de conforto de que trata o item 24.3.15 deverão preencher os seguintes requisitos mínimos:

    a) local adequado, fora da área de trabalho;

    b) piso lavável;

    c) limpeza, arejamento e boa iluminação;

    d) mesas e assentos em número correspondente ao de usuários;

    e) lavatórios e pias instalados nas proximidades ou no próprio local;

    f) fornecimento de água potável aos empregados;

    g) estufa, fogão ou similar, para aquecer as refeições. 

    Gab. E

  • a) 24.3.4 Deverão ser instaladas lâmpadas incandescentes de 150 W/6,00 m² de área com pé direito de 3,00 m máximo ou outro tipo de luminária que produza o mesmo efeito. 

    b) 24.3.14 É proibida, ainda que em caráter provisório, a utilização do refeitório para depósito, bem como para quaisquer outros fins. 

    c) 24.3.8 Paredes revestidas com material liso, resistente e impermeável, até a altura de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros). 

    d) 24.3.15.3 Ficam dispensados das exigências desta NR: a) estabelecimentos comerciais bancários e atividades afins que interromperem suas atividades por 2 (duas) horas, no período destinado às refeições; 

    e) CORRETA

  • Apenas complementando: a NR 18 permite a utilização do refeitório como Área de Vivência.

  • texto da antiga redação