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ID
2894782
Banca
IADES
Órgão
AL-GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O laudo técnico de condições ambientais do trabalho deverá

Alternativas
Comentários
  • LTCAT: O que é e para que serve?

    A sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito de pensão especial. Entenda melhor sobre o LTCAT a seguir!

    O que é LTCAT?

    Como dito anteriormente, o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho é um documento que visa reportar as condições do meio ambiente de trabalho do colaborador. O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e é um programa regulamentado pela previdência social.

    Para que serve o LTCAT?

    Ele não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de comprovação que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa.

    Este documento será usado em benefício do funcionário, pois é a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

    Quando elaborar o LTCAT?

    O LTCAT deve ser elaborado sempre que a empresa suspeite que existam atividades que proporciona a exposição de agentes nocivos ao trabalhador – determinado no anexo IV do Decreto 3.048/99. Caso ele tenha sido exposto, o trabalhador então terá direito a aposentadoria especial.

    Quem pode elaborar o LTCAT?

    De acordo com o 1º do art. 58 da lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.

    Qual a validade do LTCAT?

    A validade do LTCAT não existe, porém o mesmo deve estar sempre atualizado, sempre que ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou na empresa. Da mesma forma o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social.

    O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o , , PCMAT ou PGR, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

    Qual a penalidade para quem não realiza o LTCAT?

    O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – art. 283, Capitulo III estabelece a penalidade de multa pra empresas que não realizam o LTCAT. Segundo a atualização da portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 2003, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a gravidade da infração, a multa para quem não realiza o LTCAT varia de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.

  • O LTCAT é elaborado com o objetivo de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e avaliar se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos (ou seja a informação do EPI no LTCAT é fundamental). O LTCAT É um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa. É a partir dele que é determinada a necessidade ou não da aposentadoria especial pelo INSS.

  • § 2º Poderão ser aceitos, em substituição ao LTCAT, ouainda de forma complementar a este, os seguintes documentos:

    I - laudos técnico-periciais emitidos por determinação daJustiça do Trabalho, em ações trabalhistas, acordos ou dissídios coletivos;

    II - laudos emitidos pela Fundação Jorge Duprat Figueiredode Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO);

    III - laudos emitidos pelo MTE ou, ainda, pelas DRT;

    IV - laudos individuais acompanhados de:

    a) autorização escrita da empresa para efetuar o levantamento,quando o responsável técnico não for seu empregado;

    b) cópia do documento de habilitação profissional do engenheirode segurança do trabalho ou médico do trabalho, indicandosua especialidade;

    c) nome e identificação do acompanhante da empresa, quandoo responsável técnico não for seu empregado;

    d) data e local da realização da perícia.

    V - os programas PPRA, PGR, PCMAT e PCMSO, de quetrata o artigo 152.

  • Gab: E

    LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

    A) Esse documento não possui uma data de validade.

    B) Não há essa necessidade expressa.

    C) Não é para constar o que se lê no item e, sim os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e avaliar se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.

    D) Deve ser elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.

  • Gab: E

    LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

    A) Esse documento não possui uma data de validade.

    B) Não há essa necessidade expressa.

    C) Não é para constar o que se lê no item e, sim os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e avaliar se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.

    D) Deve ser elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.

  • Gab: E

    LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.

    A) Esse documento não possui uma data de validade.

    B) Não há essa necessidade expressa.

    C) Não é para constar o que se lê no item e, sim os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho e avaliar se eles podem gerar insalubridade para os trabalhadores eventualmente expostos.

    D) Deve ser elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.