SóProvas


ID
2895154
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a herança jacente.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    ARTIGO. 1.820 CC

  • Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

  • Letra D - ERRADA

    Art. 1.822. CC A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Gabarito: Alternativa C

    Código Civil

    a) Errado. Art. 1822, Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.

    b) Errado. Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    c) Correto. Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    d) Errado. Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

    e) Errado. Não há a imediata entrega da herança ao patrimônio e à administração da União, como afirma a alternativa: Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.

    Bons estudos!

  • Gabarito letra C

    1. Herança Jacente

    a) Considerações Gerais:

    É considerada HERANÇA JACENTE quando não há herdeiro certo e determinado, quando não se sabe da existência dele, ou quando o mesmo existe, mas a repudia. Segundo o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves preceitua em sua obra jurídica, “a herança jacente é quando se abre a sucessão sem que o de cujus tenha deixado testamento, e não há conhecimento da existência de algum herdeiro”.

    b) Natureza Jurídica da Herança Jacente:

    A herança jacente não possui personalidade jurídica e nem é patrimônio autônomo sem sujeito. Consiste em um acervo de bens, administrado por um curador, sob fiscalização da autoridade judiciária, até que habilitem os herdeiros, incertos ou desconhecidos, ou se declare por sentença a respectiva vacância.

    Podemos concluir que a herança jacente é uma sucessão sem dono atual. É o estado da herança que não sabe se será adida ou repudiada.

    Mesmo não possuindo a devida personalidade jurídica, podem usufruir de capacidade processual e ter legitimidade ativa e passiva para acionar e ser acionado em juízo. Essas entidades se formam independentemente da vontade de seus membros. Importante ainda ressaltar que, a herança jacente distingui-se do espólio, sendo os herdeiros deste, conhecidos. No espólio são compreendidos os bens deixados pelo falecido desde a abertura da sucessão até a partilha, podendo tanto aumentar com os rendimentos que produzir, como diminuir em virtude dos ônus ou deteriorações.

    c) Hipóteses de Jacência:

    Art. 1.819 – Código Civil: Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.

    O artigo supramencionado trata as duas espécies de jacência, aquela sem o testamento e a com o testamento. A primeira subdivide-se em duas situações:

    A segunda espécie configura-se quando o herdeiro instituído não existir ou não aceitar a herança, e o falecido não deixar cônjuge, companheiro ou qualquer das hipóteses dos herdeiros legítimos. Nesse caso a herança também será arrecadada e posta sob a administração de um curador. “Herdeiro notoriamente conhecido são os presentes no lugar em que se abre a sucessão, que podem ser facilmente localizados por serem conhecidos de todos” – Carlos Roberto Gonçalves.

  • 2. Herança Vacante:

    a) Considerações Gerais:

    O código civil de 2002 considera a herança vacante a partir do momento em que todos os chamados a suceder repudiarem a herança, renunciando a esta. A jacência não se confunde com a vacância, sendo a primeira uma fase do processo que antecede a segunda. Segundo doutrinador supramencionado “Herança Vacante é quando o bem é devolvido à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência”.

    Art. 1.820 – Código Civil: praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

    O juiz promove a arrecadação dos bens para preservar o acervo e entregá-lo aos herdeiros que se apresentem ou ao Poder Público, caso a herança seja declarada vacante. Enquanto isso permanecerá sob a guarda de um curador, nomeado livremente pelo juiz. No intuito de impedir o perecimento da riqueza apresentada pelo espólio, o estado ordena sua arrecadação, para o fim de entregarem ao herdeiro que aparecer em boas condições.

    Segundo Lacerda de Almeida: a declaração da vacância coloca fim ao estado da jacência da herança e, ao mesmo tempo, devolve-a ao ente público, que a adquire ato contínuo. O estado de jacência é, pois, transitório e limitado por natureza. A situação em que se acha a herança termina com a devolução desta aos herdeiros devidamente habilitados, ou, caso não apareçam e se habilitem com a sentença declaratória da vacância e consequente incorporação dos bens ao patrimônio do poder Público.

    Em outras palavras, serão publicados editais com o prazo de seis meses, contados da primeira publicação, reproduzidos três vezes, com o intervalo de trinta dias, para que venham a habilitarem-se os sucessores. Passando um ano da primeira publicação e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, a herança será declarada vacante. A vacância é o estado definitivo da herança que já foi jacente. A procedência da habilitação converte em inventario a arrecadação e exclui a possibilidade de vacância. “Herança vacante é a que não foi disputada, com êxito, por qualquer herdeiro e que, judicialmente, foi proclamada de ninguém”. – Silvio Rodrigues.

    b) Efeitos da Declaração de Vacância:

    Em acordo com o jurista Walter Moraes a sentença que declara vaga a herança, coloca fim as características da jacência, estabelecendo assim, a certeza jurídica de que o patrimônio hereditário não tem titular até o momento da delação ao ente público. É só neste momento que acontece a delação ao Estado, porque, com efeito, antes disso o Estado não estava convocado à sucessão nem a deixa lhe era oferecida, “trata-se então da única hipótese em que o momento do inicio da delação afasta-se da abertura da sucessão, colocando-se entre uma e outra etapa do fenômeno sucessório, um espaço vazio, que é a mesma vacância”.

  • NÃO CONFUNDIR:

    ABANDONO DE IMÓVEL3 ANOS

    HERANÇA VACANTE5 ANOS

    __________________________________________________________________________________________

    ABANDONO DE IMÓVEL:

    Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.

    HERANÇA VACANTE:

    Art. 1.822. (...) decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.

  • Trata-se de questão que aborda o tema "herança jacente".

    Nesse sentido, é preciso saber que, nos termos do Código Civil (art. 1.819), há herança jacente quando alguém falece sem deixar testamento ou herdeiros, de modo que "os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância".

    Assim, é preciso destacar a a alternativa correta sobre o assunto:

    a) O parágrafo único do art. 1.822 prescreve que "Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão", logo, a afirmativa é falsa.

    b) Trata-se de uma assertiva falsa, posto que, como visto:

    "Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância".

    c) Nos termos do art. 1.820: "Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante", assim, observa-se que a assertiva é verdadeira.

    d) A afirmativa é falsa, nos termos do caput do art. 1.822: "A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal".

    e) Conforme determina o art. 1.823: "Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante", logo, a afirmativa é falsa.

    Gabarito do professor: alternativa "C".