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Gabarito Errado.
Conforme o CC seria opção D
são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
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Gabarito: letra A
Art. 3º do Código Civil
“São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
I a III – (Revogados pela lei 13.146/2015)”
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A lei 13.146/2015(estatuto da pessoa com deficiência) fez diversas modificações na lei 10.406(Código Civil), sobretudo nas matérias de personalidade.
Atualmente só há uma hipótese de absolutamente incapaz que é o "menor de dezesseis anos".
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GABARITO A
ATENÇÃO : HOUVE MUDANÇAS NO CÓDIGO CIVIL DESDE 2015, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM OS COLEGAS !!
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ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES
~ < 16 anos
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RELATIVAMENTE INCAPAZES
~ > 16 e < 18 anos
~ ébrios habituais e viciados em tóxicos
~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
~ pródigos
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Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.
bons estudos
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que raiva desse pessoal que coloca gabarito errado
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Apenas os -16 são absolutamente incapazes de acordo com o CÓDIGO CIVIL
GABARITO: (A)
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O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.
Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam:
"Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
V - os pródigos."
Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade (menor de 16 anos), e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual
Portanto, está evidente que apenas o item "3" está correto, logo, a alternativa que deve ser sinalizada é a "a".
Gabarito do professor: alternativa "a".