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ID
2895157
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:


1. os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.

2. os maiores de 16 e menores de 18 anos.

3. os menores de 16 anos.

4. aqueles que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado.

    Conforme o CC seria opção D

    são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

  • Gabarito: letra A

    Art. 3º do Código Civil

    “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I a III – (Revogados pela lei 13.146/2015)”

  • A lei 13.146/2015(estatuto da pessoa com deficiência) fez diversas modificações na lei 10.406(Código Civil), sobretudo nas matérias de personalidade.

    Atualmente só há uma hipótese de absolutamente incapaz que é o "menor de dezesseis anos".

  • GABARITO A

    ATENÇÃO : HOUVE MUDANÇAS NO CÓDIGO CIVIL DESDE 2015, CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIREM OS COLEGAS !!

    ____________________________________________________________________________________

    ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     ____________________________________________________________________________________

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     _______________________________________________________________________________________

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

    bons estudos

  • que raiva desse pessoal que coloca gabarito errado

  • Apenas os -16 são absolutamente incapazes de acordo com o CÓDIGO CIVIL

    GABARITO: (A)

  • O conhecimento acerca da nova "Teoria das Incapacidades" é imprescindível para solucionar a questão, não deixando de lado, evidentemente, o texto do Código Civil.

    Nesse sentido, de se destacar que a lei nº 13.146/2015 ("Estatuto da Pessoa com Deficiência") promoveu alterações substanciais no Código Civil, notadamente em seus artigos iniciais, que tratam do assunto em comento, que hoje versam:

    "Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
    V - os pródigos."

    Uma análise comparativa com o antigo texto permite concluir que, diferentemente de outrora, a única causa de incapacidade absoluta hoje é a idade (menor de 16 anos), e que não existe mais incapacidade (relativa ou absoluta) em razão de deficiência mental/intelectual

    Portanto, está evidente que apenas o item "3" está correto, logo, a alternativa que deve ser sinalizada é a "a".

    Gabarito do professor: alternativa "a".