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ID
2895169
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:


1. auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

2. prover assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado.

3. prover assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado da condição análoga à de escravo.

4. prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.


Assinale a alternativa que indica todos os itens corretos.

Alternativas
Comentários
  • GAB. LETRA E.

    LEI 7998/1990

    Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;  (ITENS 2,3 e 4)

    II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.(ITEM 1)

  • Vamos analisar as alternativas da questão com base no artigo abaixo:

    Art. 2º da Lei 7998|90  O programa do seguro-desemprego tem por finalidade: 
    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
    II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

    1. auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

    O item I é finalidade do programa do seguro-desemprego.

    Art. 2º da Lei 7998|90
    O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:  II - auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

    2. prover assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado.

    O item II é finalidade do programa do seguro-desemprego.

    Art. 2º da Lei 7998|90  O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:  I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

    3. prover assistência financeira temporária ao trabalhador comprovadamente resgatado da condição análoga à de escravo.

    O item III é finalidade do programa do seguro-desemprego.

    Art. 2º da Lei 7998|90  O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:  I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

    4. prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.

    O item IV é finalidade do programa do seguro-desemprego.

    Art. 2º da Lei 7998|90  O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:  I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;

    O gabarito é  a letra "E".