SóProvas


ID
2895202
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre licenciamento ambiental, assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Complementar n° 140/11.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8 da LC 140/2011

    São ações administrativas dos Estados:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambiental, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7 a 9. (competências administrativas da União e dos Municípios respectivamente).

  • GABARITO D

     

    1.      Critério para definição da competência do Licenciamento Ambiental:

    a.      Critério da Extensão do Impacto Ambiental – decorrerá da dimensão territorial dos danos ambientais a serem causados, de forma que será da:

                                                                 i.     Competência Municipal – impacto local, assim considerado o que não ultrapassa as fronteiras de um Município;

                                                                ii.     Competência Estadual – impacto estadual, assim considerado o que não ultrapassa o território de um município, mas fica adstrito às fronteiras de um Estado da Federação;

                                                              iii.     Competência Federal (IBAMA) – impacto regional ou nacional, assim considerado o que ultrapassa o território de um Estado e abarca uma região ou mesmo todo território nacional.

    b.     Critério da Dominialidade do Bem Público Afetável – decorrerá da titularidade do bem a ser afetado pelo empreendimento a ser licenciado, de forma que será da:

                                                                 i.     Competência Municipal – bens públicos municipais;

                                                                ii.     Competência Estadual – bens públicos estaduais;

                                                              iii.     Competência Federal (IBAMA) – bens públicos federais.

    OBS – em regra, a competência dos Estados para o licenciamento ambiental será residual com relação às federais e municipais.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

     

  • LC 140/2011

    A - Art. 7 São ações administrativas da União:

    XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:

    d) localizados ou desenvolvidos em unidades de conservação instituídas pela União, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);

    B - Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar.

    C - Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:  I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

    II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

    D - resposta da colega

    E - O IBAMA não detém hierarquia funcional em relação aos órgãos estaduais ou municipais, não fazendo sentido se falar em avocação, até porque a LC 140/2011 trata de COOPERAÇÃO entre os entes federativos. Um avocação pressupõe que o ente que avoca seja superior hierarquicamente, o que não é o caso, sob pena de existência de conflito federativo.

  • Questão óbvia, se não compete nem a união nem ao município, só restou ao Estado.