-
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
a)para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.(Incluído pela Lei no 9.527, de 10.12.97)
-
GABARITO: C
Lei 8.112
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
-
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor:
*Pode ser de Duas Formas:
-A Pedido__________________>Com o sem Sede
-Ofício_____________________>Com ou Sem Sede
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I -Ofício__________________>Interesse da Administração;
II - A pedido__________________>Critério da Administração
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados
Na Remoção de Ofício (somente nela), desde que haja mudança de sede, o servidor possuirá o direito à ajuda de custo
prevista no art. 53 da Lei 8.112/1990.
___>Remoção é o Deslocamento do Servidor
___>Redistribuição é o Deslocamento de Cargo
Letra: C
Bons Estudos ;)
-
A Servidora ( esposa dele ) foi deslocada no interesse da ADM?
-não.
Logo, ele não é obrigado a ir, ela quis prestar concurso pra outro lugar e quis assumir em outro lugar, cabe agora ele pedir e esperar. É conveniente para ADM removê-lo?
-
nao entendi
III- a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:(Incluído pela Lei no 9.527, de 10.12.97).
Deveria ser letra A então, né. Pois ele que está requisitando, independente da cônjuge ter sido removida com interesse ou não da Adm.
-
Lucas Chagas, ela não foi removida de ofício (já que se trata de um novo concurso prestado por ela), por isso o marido tem que solicitar a remoção dele a pedido, que será concedida a critério da administração.
Só seria a pedido do servidor, independente do interesse da administração, nos seguintes casos:
a) para acompanhar o cônjuge removido de ofício;
b) motivo de saúde (comprovado por junta médica oficial);
c) processo seletivo (concurso de remoção)
-
Lucas Chagas a questão é categórica em não mencionar "remoção"/ "deslocamento", logo não entra nas modalidades referente ao I e III do art. 36 da L8112/90, mas sim ela fora outrora aprovada no certame e está atuando cargo em determinada localidade e o marido dela apenas quer acompanhá-la, então entra na hipótese discricionária, ou seja, a critério da administração.
resumindo: a Guria passou lá longe e tomou posse lá e o figura quis ir pra lá também, então ele pediu a administração e por sua vez a admin dá se quiser.
bem isso, bons estudos.
-
Resumindo, tá com medo de ser traído
-
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37). --> deslocamento do cargo
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (art. 36). --> deslocamento do servidor
-
A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
Dados do enunciado:
Joana - servidora de carreira técnico-administrativa do Campus São Roque
Joana foi nomeada para o cargo de Professora do Campus Barretos
Carlos - marido de Joana - servidor efetivo do Campus São Roque
Carlos deseja trabalhar no mesmo Campus que sua esposa
O que Carlos pode fazer?
• Remoção:
Conforme delimitado por Mazza (2013), a remoção "é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede". A remoção pode ser de ofício, no interesse da Administração ou a pedido, a critério da Administração ou para outra localidade, independentemente do interesse da Administração.
- Hipóteses de Remoção (Lei nº 8.112 de 1990):
Art. 36, § único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados;
A) ERRADO, tendo em vista que Joana foi nomeada e não deslocada. Segundo Carvalho Filho (2018), "a nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário de um cargo".
B) ERRADO, já que Joana foi nomeada. Conforme delimitado no art. 84, da Lei nº 8.112 de 1990, "Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo".
C) CERTO, com base no art. 36, §único, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) ERRADO, pois a transferência era uma das hipóteses de vacância de cargo público - art. 33, da Lei nº 8.666/93-, que foi revogada pela Lei nº 9.527 de 1997.
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
-
Será a alternativa "C" Ser removido a pedido, a critério da Administração.
Joana, fez um concurso e foi nomeada. Saiu de São Roque e foi para Barreto. Seu marido quiz ir também. Não há nada de errado, porém como Joana foi por conta próprio, isto é, não foi a critério da adm, ela quem escolheu fazer o concurso, portanto ela tem o direito de exigir a transferência. Já o Carlos, seu marido, cabe a adm decidir se deixa o acompanha-la ou não.
Agora, se Joana tivesse sido removida a pedido da adm, aí sim, Carlos tinha o direito de exigir.
-
Gabarito C
No vídeo, há a questão resolvida.
Assistir a partir de 04:38:05
https://www.youtube.com/watch?v=AWiqGIHeOJs&t=15671s
fonte: Super Revisão UNILAB - Administração Geral, Português, Direito Administrativo, Lei 8.112 - Curso Prime - Prof. Lucas Martins
-
GABARITO C
-
Por que a D está errada?