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Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos
LETRA B
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Confesso que peguei minha CF para conferir esse artigo. Rapaz, parece que nunca o tinha visto.
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Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
(...)
VI - a idade mínima de:
a) (35) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) (30) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) (21) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) (18) dezoito anos para Vereador.
Ministro de Estado: 21 anos
Ministro do STF: entre 35 e 65
Ministro TCU: entre 35 e 65
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Requisitos:
• brasileiro
• maiores de 21 anos
• no exercício dos direitos políticos
Em regra, nato ou naturalizado, com exceção do Ministro de Estado da Defesa, que é exigido ser brasileiro nato, conforme artigo 12 da CF.
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Amada CF você é infinita !
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VINTE E UM – MINISTRO DE ESTADUM
É ridículo? É!
Mas nunca mais esqueci!
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GABARITO: B
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
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CF - Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
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A questão exige conhecimento sobre o Poder Executivo e pede ao candidato que assinale o item correto no tocante a idade dos Ministros de Estado.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 87, caput, CF, que preceitua:
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Portanto, para ser Ministro de Estado é necessário que seja brasileiro maior de 21 anos e esteja no exercício de seus direitos políticos, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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MINISTROS DE ESTADO -- 21 ANOS