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Analisando as alternativas parece que temos 2 opções corretas: B x D
A) a lei orçamentária anual não será afetada por dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. ERRADA
Art. 165. da CRFB
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
B) as receitas com arrecadação de impostos, salvo disposição em contrário, não podem sofrer vinculações. CERTA
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
C) o orçamento deve ser elaborado para um exercício financeiro, não podendo ser afetado por fatos econômicos alheios ao respectivo período. ERRADO, pois podem ser afetados sim, como é o caso de despesas imprevisíveis (créditos adicionais, suplementares e extraordinários)
Art. 167:
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
§ 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.
D) o orçamento deve ser único para cada exercício financeiro para o fim de obter um retrato geral das finanças pública. Não achei o erro. Caso alguém encontre me fale.
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
Resposta da banca: B
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O enunciado da questão faz referência ao princípio orçamentário da não afetação das receitas. A assertiva D está incorreta porque traduz outro princípio: o da unidade.
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..."Do princípio orçamentário da não afetação das receitas, depreende-se que:..."
De acordo com o caput da questão, o examinador quer saber a definição do princípio orçamentário da não afetação, ou da não vinculação das receitas. A definição desse princípio está no Artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, verbis:
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003).
Lendo-se o inciso, verifica-se que o princípio não é absoluto. Há algumas exceções sempre cobradas em prova. ATENÇÃO, portanto.
Por esses motivos a única opção correta da questão é a letra "B".
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letra d refere-se a princípio da Unidade.
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Vale lembrar:
A - princípio da exclusividade
B - princípio não afetação
C - princípio da anualidade
D - princípio da Unidade
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DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
UAU o PENEC deu um PULO com EQUILÍBRIO
UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)
- Universalidade
- Anualidade
- Unidade
o
PENEC
- Publicidade
- Exclusividade
- Não vinculação
- Especificidade
- Clareza
-
deu um
PULO
- Programação
- Unidade de caixa
- Legalidade
- Orçamento bruto
com
EQUILÍBRIO
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Trata-se do princípio da não afetação/não vinculação das receitas.
RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Princípio da Unidade
Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
2. Princípio da Totalidade
O orçamento público será integrado pelos:
. Orçamento Fiscal;
. Orçamento de Investimento das estatais; e
. Orçamentos da Seguridade Social.
3. Princípio da Anualidade
O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
4. Princípio da Exclusividade
Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
5. Princípio do Equilíbrio
De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.
6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação
Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
7. Princípio do Orçamento Bruto
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
8. Princípio da Universalidade
De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.
9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos
O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.
Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo:
. Repartição do produto da arrecadação dos impostos.
10. Princípio da Unidade de Tesouraria
Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/conheca-os-10-principais-principios-orcamentarios-e-gabarite-afo/.
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Questão exige conhecimento dos princípios orçamentários, assunto recorrente em provas e concursos.
O princípio orçamentário da não afetação das receitas tem previsão constitucional, no seu art. 167, IV, que dispõe:
"Art. 167. São vedados:
(...)
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;"
Desta forma, perceba que o que é vedado é a vinculação de receita de IMPOSTOS, e não dos tributos em geral. A legislação infraconstitucional não pode realizar vinculações, o que só pode ser feito pela Constituição, mediante emenda constitucional.
Observe que há ressalvas à vedação feita:
a) Repartição constitucional dos impostos (arts. 158 e 159);
b) Destinação de recursos para a Saúde (art. 198, § 2º);
c) Destinação de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212);
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária (art. 37, XXII);
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita (art. 165, § 8º);
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta (art. 167, § 4º).
Concluímos assim que do princípio orçamentário da não afetação das receitas, depreende-se que as receitas com arrecadação de impostos, salvo disposição em contrário, não podem sofrer vinculações.
Nas demais alternativas temos: A, princípio da exclusividade; C, princípio da anualidade; D, princípio da unidade.
Gabarito do Professor: Letra B.