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GABARITO:D
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Código Civil
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes
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Art. 187, do CC/02. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Quando o art. 187 define o "abuso de direito" ele consagra uma ilicitude objetiva e finalística. O codificador consagrou uma ilicitude objetiva, dispensando a culpa e o dolo, e preferindo um critério finalístico de análise.
Enunciado nº 37 da I Jornada de Direito Civil - Art. 187: a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
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GABARITO: LETRA D
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
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Abuso de direito: Espécie de ato ilícito - pautado no princípio da solidariedade - que enseja reparação civil medida pela extensão do dano, em virtude de ato (ação ou omissão) que exceda os limites da boa-fé, dos bons costumes, de seu fim social ou seu fim econômico.
Finalidade do reconhecimento: Preventivo (invalida cláusulas abusivas); Repressivo (abuso do direito de cobrança): Supressivo (exercício abusivo de direitos).
O abuso de direito independe de culpa, fundamentando-se no critério objetivo-finalístico (I Jornada de Direito Civil - Enunciado 37).
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Questão de português!
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LETRA "D"
ATO ILÍCITO OBJETIVO, ABUSO DE DIREITO OU ILÍCITO IMPRÓPRIO (ART. 187)
Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
O ato ilícito objetivo se caracteriza fundamentalmente por um exercício de direito CONFORME a norma, mas EXCEDENDO os limites impostos pela boa-fé, bons costumes ou pela função econômica e social.
Esse ilícito não é subjetivo (descumprimento da norma), mas funcional (excesso do exercício de direito).
- Elementos: exercício de um direito pelo titular; excesso no exercício desse direito; violação da boa-fé objetiva, dos bons costumes ou da função social.
Fonte: meus resumos.
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Abuso de Direito: Palavra-Chave é EXCEDER MANIFESTAMENTE
PORTANTO, LETRA D A ALTERNATIVA CORRETA.
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IMPORTANTE - ATO ILICITO
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, EXCEDE manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. (ABUSO DE DIREITO)
Enunciado 37 – Conselho da Justiça Federal: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.
Jornada de Direito Civil - Enunciado no 411: O descumprimento de contrato pode gerar dano moral quando envolver valor fundamental protegido pela Constituição Federal de 1988.
Art. 188. Não constituem atos ilícitos:
I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.
Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
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Letra de lei.
artigo 186 e 187 cc
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RESOLUÇÃO:
A questão abordou o conceito legal de abuso de direito. Confira: CC, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Note que abusa do direito a pessoa que excede o direito de que é titular ultrapassando, de forma manifesta, os limites impostos pelo fim econômico ou social do direito, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Resposta: D