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letra B. O princípio do orçamento bruto, previsto no art. 6o da Lei no 4.320, de 1964, preconiza o registro das receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
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Pelo orçamento bruto, veda-se qualquer dedução. Caso contrário, seria orçamento líquido.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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O princípio do orçamento bruto veda que as despesas ou receitas sejam incluídas no orçamento ou em qualquer das espécies de crédito adixionais nos seus montantes líquidos.
A diferença entre o princípio da universalidade é que apenas o orçamento bruto deve constar o total do orçamento sem qualquer dedução.
Estratégia - Sérgio Mendes
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Orçamento Bruto: Previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
Fonte: MCASP
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Gab.: Alternativa B
Todas as receitas e despesas constarão da lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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A questão falou “todas” e você já procurou o princípio da universalidade?
Ainda bem que ele
não estava nas alternativas, não é?
Mas o que a expressão mais importante do enunciado é esta: “registro de todas as receitas e
despesas na LOA pelo valor total, vedadas quaisquer deduções”. Ou seja: todas as receitas e
despesas na LOA devem ser registradas pelos seus valores brutos!
Que princípio é esse?
Princípio do orçamento bruto!
Gabarito: B
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GABARITO: LETRA B
Princípio do Orçamento Bruto:
O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.
Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964, que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Vamos analisar a questão.
A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio do Orçamento Bruto.
Observe o item 2.5, pág. 29 do MCASP:
“2.5. ORÇAMENTO BRUTO
Previsto pelo art. 6º da Lei
no 4.320/ 1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo
valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções".
Segue art. 6, Lei nº
4.320/64:
“Todas as receitas
e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais,
vedadas quaisquer deduções".
Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
- Princípio da
Anualidade: O exercício financeiro
coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada
ano;
- Princípio da Unidade: LOA deverá conter
todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
- Princípio
da Exclusividade: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação
de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita;
- Princípio da Legalidade: Não pode
haver despesa pública sem a autorização legislativa prévia.
Gabarito do Professor: Letra B.
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DICAS DE MNEMÔNICOS PARA LEMBRAR DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
UAU (princípios expressos no art. 2º Lei n. 4.320/64)
- Universalidade
- Anualidade
- Unidade
o
PENEC
- Publicidade
- Exclusividade
- Não vinculação
- Especificidade
- Clareza
-
deu um
PULO
- Programação
- Unidade de caixa
- Legalidade
- Orçamento bruto
com
EQUILÍBRIO