SóProvas


ID
2895508
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos suplementares e especiais, que forem autorizados por lei serão abertos por decreto do poder executivo, desde que ocorra(m)

Alternativas
Comentários
  • Gab A

    Consideram-se fontes hábeis de recursos:

    O superávit financeiro (apurado no balanço patrimonial do exercício anterior);

    O excesso de arrecadação;

    Os recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de outros créditos adicionais;

    O produto de operações de crédito autorizadas em lei.

    Reserva de Contingência

    Recursos sem despesas correspondentes

  • A letra A traz algumas fontes de créditos adicionais. O Henrique postou as demais. Dá uma conferida no comentário dele e corre pro abraço.

    Créditos especiais e suplementares:

    Autorizados por lei; abertos por decreto (se previsto na LDO, abertos pela própria lei instituidora - princípio da eficiência); necessita indicar os recursos que os financiarão.

    Créditos extraordinários:

    Não precisa nem de autorização legislativa, nem de indicação dos recursos (é o famoso na tora); abertos por Medida Provisória (se o ente não tiver essa ferramenta legislativa, abrem-se por Decreto Executivo); avisa o Legislativo.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • pq nao pode ser a letra "E" ?

  • Lei 4.320

    Letra A

    Art. 43. A ABERTURA dos CRÉDITOS SUPLEMENTARES e ESPECIAIS DEPENDE da existência de RECURSOS DISPONÍVEIS para ocorrer a DESPESA e será precedida de EXPOSIÇÃO JUSTIFICATIVA.

    § 1º Consideram-se RECURSOS para o fim deste artigo, desde que NÃO COMPROMETIDOS:        

    I - O SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em BALANÇO PATRIMONIAL do EXERCÍCIO ANTERIOR;       

    II - OS PROVENIENTES de EXCESSO de ARRECADAÇÃO;         

                                                                   

    III - OS resultantes de ANULAÇÃO PARCIAL ou TOTAL de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ou de CRÉDITOS ADICIONAIS, AUTORIZADOS em LEI                                                       

  • § 1º Consideram-se RECURSOS para o fim deste artigo, desde que NÃO COMPROMETIDOS:        

    I - O SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em BALANÇO PATRIMONIAL do EXERCÍCIO ANTERIOR;       

    II - OS PROVENIENTES de EXCESSO de ARRECADAÇÃO;         

                                                                   

    III - OS resultantes de ANULAÇÃO PARCIAL ou TOTAL de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ou de CRÉDITOS ADICIONAISAUTORIZADOS em LEI                   

  • Eu inventei um mnemônico.

    SAE! Ó

    Superavit financeiro

    Anulação de dotações

    Excesso de arrecadação

    Operações de crédito

  • Fontes para abertura de créditos suplementares e especiais estão na'' ROSERA.''

    Reserva de contingência

    Operações de crédito autorizadas

    Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

    Excesso de arrecadação

    Recursos sem despesas

    Anulação parcial ou total de dotações.

    Gab-A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementar es e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

    § 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;             

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei             

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.  

    FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    Observe o art. 42 da Lei nº 4.320/1964:

    “Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".


    Além disso, segue art. 167, V, CF/88:

    “É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes".


    Observe o art. 43 da Lei nº 4.320/64: “A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa".


    O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág 96), a saber:

    “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las".


    Portanto, a banca está cobrando as fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. A alternativa correta que contém 3 das 4 fontes é a letra A. As demais alternativas não trazem as fontes de recursos para essa abertura, exceto a letra B, quando menciona excesso de arrecadação.



    Resposta: A