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ID
2895520
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em janeiro de 2018, um servidor percebe que não recebeu, ao longo dos últimos três meses, auxílio alimentação e requer, junto à entidade, o pagamento retroativo. Nessa situação, o empenho deverá ser feito no elemento de despesa

Alternativas
Comentários
  • despesas de exercícios anteriores.

  • Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    fonte: lei n° 4.320/1964

  • Se não rolou empenho, vira despesas de exercícios anteriores. Se tivesse rolado empenho, viraria restos a pagar.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)

    -Despesas não empenhadas;

    -Empenho Cancelado;

    -Restos a pagar prescritos.

  • Em janeiro, um servidor percebe que não recebe o auxílio alimentação por 10 meses e requer que a entidade realize o pagamento retroativo. Nessa situação, a entidade deverá empenhar a respectiva despesa no elemento 92, por caracterizar uma despesa de exercício anterior.

    Fonte: Pág. 110 do MCASP

  • Esse é um dos casos de despesas de exercícios anteriores. É quando temos compromissos

    reconhecidos após o encerramento do exercício: obrigação de pagamento criada em virtude de

    lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício

    correspondente.

    É justamente o caso da questão. O exercício financeiro acabou, o ano virou, e só em janeiro foi

    que o servidor percebeu que não recebeu auxílio alimentação que se refere ao exercício de 2017.

    Para facilitar, lembre-se deste esquema:

    Gabarito: B

  • QUESTÃO MAGNÍFICA!

    Como a dívida do órgão não foi paga e o prazo do empenho já exauriu (em 31 de dezembro de 2017 com inscrição de restos a pagar), o reclamante pode reaver o direito de receber, gerando-se nos próximos período a conta "Despesa de Exercícios Anteriores", caso comprovado perante o ordenador de despesa.

    Fonte:Lei 4.320/64

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), prevista na Lei nº 4.320/64 e também no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Observe item 4.8, pág. 129 do MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):

    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".

     

    A situação da questão trata do direito de um servidor a receber auxílio alimentação e que NÃO recebeu na época própria. Esse servidor fez uma requisição, em janeiro de 2018, para receber. Então, ele está requerendo os auxílios dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017. Como o orçamento anterior já foi executado, ele poderá receber no elemento de despesa de Despesas de Exercícios Anteriores, pois são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. As demais alternativas não guardam relação com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra B.