Esse é um dos casos de despesas de exercícios anteriores. É quando temos compromissos
reconhecidos após o encerramento do exercício: obrigação de pagamento criada em virtude de
lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício
correspondente.
É justamente o caso da questão. O exercício financeiro acabou, o ano virou, e só em janeiro foi
que o servidor percebeu que não recebeu auxílio alimentação que se refere ao exercício de 2017.
Para facilitar, lembre-se deste esquema:
Gabarito: B
Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão trata de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), prevista
na Lei nº 4.320/64 e também no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe item 4.8, pág. 129 do
MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):
“São despesas cujos fatos
geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o
pagamento.
O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de
exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava
crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição
interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente, poderão
ser pagos à conta de dotação
específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida,
sempre que possível, a ordem cronológica.
Para fins de identificação como despesas de exercícios
anteriores, considera-se:
a. Despesas que não se tenham
processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido
considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido
sua obrigação;
b. Restos a pagar com
prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha
sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c. Compromissos reconhecidos
após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em
virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o
encerramento do exercício correspondente".
A situação da
questão trata do direito de um servidor a receber auxílio alimentação e
que NÃO recebeu na época própria. Esse servidor fez uma requisição,
em janeiro de 2018, para receber. Então, ele está requerendo os auxílios
dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2017. Como o orçamento anterior
já foi executado, ele poderá receber no elemento de despesa de Despesas de
Exercícios Anteriores, pois são despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios
anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. As demais alternativas
não guardam relação com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra B.