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Despesas correntes: aquelas que são urgentes e não podem ficar sem pagar, como funcionários, pensões, dívida pública, previdência social, material de consumo, encargos diversos, subvenções e serviços de terceiros.
Despesas de capital: aquelas que são como "investimentos" p/ o país, tais como obras públicas, aquisição de imóveis, inversões financeiras....
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3 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES: classificam-se nessa categoria todas as despesas que
não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital;
4 - DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL: classificam-se nessa categoria aquelas despesas que
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
O Suprimento de Fundos, também denominado de regime de adiantamento, consiste na entrega de numerário a servidor para a realização de despesa precedida de empenho na dotação própria, que por sua natureza e excepcionalidade, não possa subordinar-se ao procedimento normal de processamento.
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B) Despesa de capital - Inversão financeira.
C) Despesa de capital - Amortização da dívida.
D) Despesa de capital - Investimento.
E) Despesa de capital - Investimento.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Desp. Capital - EM REGRA - não são suprimento de fundos (Fonte: Livro AFO-3D Prof. Giovanni Pacelli 2aEd. pág. 840.
Bons estudos.
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Essa é uma boa questão para se resolver por exclusão, senão vejamos...
A aquisição de títulos de crédito (alternativa B) são inversões financeiras (Grupo de Natureza da
Despesa – 2º nível da classificação por natureza da despesa), que são consideradas despesas de
capital (categoria econômica – 1º nível). Lembrando que as inversões financeiras despesas
orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas,
quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do
capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
As despesas com amortização da dívida (alternativa C) também é um GND das despesas de
capital.
Aquisição de imóveis (alternativa D), sejam eles “novos” ou já em utilização, também são
despesas de capital.
E as despesas com aquisição de equipamentos e o material permanente (alternativa E) são
investimentos, um GND das despesas de capital.
Viu? Todas essas despesas são consideradas despesas de capital. Sobrou a alternativa A:
despesas com suprimentos de fundos. Essa sim pode ser considerada despesa corrente.
Gabarito: A
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O Suprimento de Fundos,
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão
trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre
normas gerais de Direito Financeiro.
Segue o
art. 12 da Lei nº 4.320/64:
“Art. 12. A
despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e
Transferências Correntes;
DESPESAS
DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital".
De acordo com o art. 13, da Lei nº
4.320/64, Equipamentos e Material
Permanente são elementos do grupo dos Investimentos, que é Despesa
de Capital.
Conforme o art. 13, da Lei nº 4.320/64, Aquisição de Títulos de Crédito e Aquisição
de Imóveis são elementos do grupo das Inversões Financeiras, que é Despesa de Capital.
Observando o art. 13, da Lei nº 4.320/64, Amortização da Dívida é elemento
do grupo das Transferências de Capital,
que é Despesa de Capital.
O art. 68,
da Lei nº 4.320/64 menciona:
“O regime de adiantamento é aplicável aos
casos de despesas expressamente definidos
em lei e consiste na entrega
de numerário a servidor, sempre
precedida de empenho na dotação
própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação". O
regimento de adiantamento também é
conhecido como suprimento de fundos.
O suprimento de fundos,
normalmente, é utilizando para as despesas
miúdas, de pronto pagamento. Portanto, é considerado Despesas Correntes.
Gabarito do Professor: Letra A.