SóProvas


ID
2895568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sertãozinho - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As despesas empenhadas que não foram liquidadas no final do exercício devem ser inscritas em

Alternativas
Comentários
  • A norma legal ainda determina em seu Art. 36:

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    Deus e bom.

  • Gab. D

    RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro (31/12). Podem ser classificados em:

    • NÃO PROCESSADOS: despesas que foram apenas empenhadas, ainda falta liquidar para posterior pagamento.

    • PROCESSADOS: despesas empenhadas e liquidadas, aguardam pagamento.
  • Empenhou e liquidou, mas não pagou = Restos a pagar processados.

    Empenhou, mas não liquidou e nem pagou = Restos a pagar não processados.

    Se liga, meu parça: a principal diferença entre eles é o estágio da liquidação da despesa.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • As despesas empenhadas que não foram liquidadas no final do exercício devem ser inscritas em

    D - Restos a Pagar Não Processados

  •  

    restos a pagar não processados.

  • RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = empenho e liquidação ocorrerão no mesmo ano.

    RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS= apenas empenhada.

    LETRA D.

  • Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31

    de dezembro. Empenhou, mas não pagou? Restos a pagar!

    Agora,

    Se a Administração Pública somente empenhou, não liquidou e não pagou:

    chamaremos isso de Restos a Pagar Não Processados – RPNP (porque não passou

    pelo estágio da liquidação);

    Se a Administração Pública empenhou, liquidou, mas não pagou: chamaremos isso de

    Restos a Pagar Processados – RPP (porque passou pelo estágio da liquidação).

    Portanto, as despesas empenhadas que não foram liquidadas no final do exercício devem ser

    inscritas em restos a pagar não processados, porque não passaram pelo estágio da liquidação.

    Gabarito: D

  • Empenhou e liquidou, mas não pagou = Restos a pagar processados.

    Empenhou, mas não liquidou e nem pagou = Restos a pagar não processados.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


    Os Restos a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".

    É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.

    Observe o item 4.7, da pág. 121 do MCASP:


    4.7. RESTOS A PAGAR

    São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação)".


    Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no exercício.


    Os restos a pagar processados (RPP) são despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não foram pagas no exercício.


    Então, os RP dividem-se em RPNP e RPP.


    Portanto, quando uma despesa empenhada NÃO é liquidada e nem paga, essas despesas devem ser inscritas em RPNP.


    As Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas cujas obrigações se referem a exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que não foram sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. As demais alternativas não guardam relação com a questão.



    Gabarito do Professor: Letra D.