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A norma legal ainda determina em seu Art. 36:
Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.
Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.
Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.
Deus e bom.
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Gab. D
RESTOS A PAGAR: despesas empenhadas, mas não pagas até o fim do exercício financeiro (31/12). Podem ser classificados em:
- NÃO PROCESSADOS: despesas que foram apenas empenhadas, ainda falta liquidar para posterior pagamento.
- PROCESSADOS: despesas empenhadas e liquidadas, aguardam pagamento.
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Empenhou e liquidou, mas não pagou = Restos a pagar processados.
Empenhou, mas não liquidou e nem pagou = Restos a pagar não processados.
Se liga, meu parça: a principal diferença entre eles é o estágio da liquidação da despesa.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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As despesas empenhadas que não foram liquidadas no final do exercício devem ser inscritas em
D - Restos a Pagar Não Processados
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restos a pagar não processados.
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RESTOS A PAGAR PROCESSADOS = empenho e liquidação ocorrerão no mesmo ano.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS= apenas empenhada.
LETRA D.
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Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31
de dezembro. Empenhou, mas não pagou? Restos a pagar!
Agora,
Se a Administração Pública somente empenhou, não liquidou e não pagou:
chamaremos isso de Restos a Pagar Não Processados – RPNP (porque não passou
pelo estágio da liquidação);
Se a Administração Pública empenhou, liquidou, mas não pagou: chamaremos isso de
Restos a Pagar Processados – RPP (porque passou pelo estágio da liquidação).
Portanto, as despesas empenhadas que não foram liquidadas no final do exercício devem ser
inscritas em restos a pagar não processados, porque não passaram pelo estágio da liquidação.
Gabarito: D
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Empenhou e liquidou, mas não pagou = Restos a pagar processados.
Empenhou, mas não liquidou e nem pagou = Restos a pagar não processados.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão
trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA
PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais
de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
Os Restos
a Pagar (RP) estão dispostos no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36.
Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não
pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas".
É
importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa,
pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item
4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três
estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e
pagamento. Nessa ordem.
Observe o item 4.7, da pág.
121 do MCASP:
“4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar
todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou
anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício
financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados
(despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a
liquidar ou em liquidação)".
Entende-se que restos a pagar não processados (RPNP) são despesas que foram
empenhadas, mas não foram liquidadas e não pagas no
exercício.
Os restos
a pagar processados (RPP) são despesas que foram empenhadas e liquidadas, mas não
foram pagas no exercício.
Então, os RP
dividem-se em RPNP e RPP.
Portanto,
quando uma despesa empenhada NÃO é liquidada e nem paga, essas
despesas devem ser inscritas em RPNP.
As Despesas
de Exercícios Anteriores (DEA) são despesas cujas obrigações se referem a exercícios
anteriores àquele
em que deva ocorrer o pagamento, que não foram
sequer empenhadas ou tiveram seus empenhos cancelados. As demais alternativas não guardam relação com a
questão.
Gabarito do Professor: Letra D.