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De acordo com a Lei nº 4.320/64 são de três tipos: suplementares, especiais e extraordinários.
Deus abençoe
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Gab. A
Os créditos adicionais se classificam em:
◼ SUPLEMENTARES: reforça dotação já existente.
◼ ESPECIAIS: usado para atender uma despesa sem dotação específica.
◼ EXTRAORDINÁRIOS: visa atender despesas urgentes e imprevisíveis.
Você sabia?
Os créditos adicionais podem representar uma alteração quantitativa ou qualitativa no orçamento: o crédito suplementar representa uma alteração quantitativa. Já os especiais e extraordinários uma alteração qualitativa.
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Suplementares (dá uma forcinha; reforça); Especiais (cria algo novo); Extraordinários (corre que deu ruim).
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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suplementares, especiais e extraordinários.
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São três os “tipos” de créditos adicionais:
Suplementares;
Especiais; e
Extraordinários.
Só precisava saber disso para resolver a questão!
Gabarito: A
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GABARITO: LETRA A
TÍTULO V
Dos Créditos Adicionais
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
FONTE: LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A questão
trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.
Observe o
item 4.3, pág. 94 do MCASP:
“A autorização
legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário,
que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial,
entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos
orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais
não dependentes".
Já na pág.
95:
“O
orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais.
Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.
Conforme o
art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
I – suplementares, os destinados a
reforço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a
despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a
despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública".
Portanto, os créditos
adicionais são classificados em suplementares, especiais e
extraordinários. As demais
alternativas não guardam relação com a questão.
Gabarito do Professor: Letra A.