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a) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função. É exatamento isso!!!
b) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. (o certo é promoção por tempo de serviço/antiguidade)
c) Investido no mandato de vereador, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (o certo é para o cargo de prefeito).
d) Investido no mandato de Prefeito, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. (o certo é vereador).
Gabarito letra: A
Excelente estudos, fiquem com Deus.
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Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo; (A)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; (C)
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; (D)
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse. (E)
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
...
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; (B)
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Sobre a letra E
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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"Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
...
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; (B)"
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Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Mas no caso de vereador, se houver compatibilidade de horários ele não é afastado do cargo....
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Vejamos cada afirmativa, separadamente:
a) Certo:
Esta opção tem respaldo expresso no art. 38, I, da CRFB, que ora colaciono:
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará
afastado de seu cargo, emprego ou função;"
b) Errado:
Na verdade, o tempo de serviço não é contado para efeito de promoção por merecimento, conforme preconiza o art. 38, IV, da CRFB:
"Art. 38 (...)
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;"
c) Errado:
Na realidade, investido no cargo de vereador, é viável o acúmulo dos dois cargos, desde que haja compatibilidade de horários, consoante explicitado no art. 38, III, da CRFB:
"Art. 38 (...)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração
do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso
anterior;"
d) Errado:
Em rigor, o servidor, mesmo quando afastado, permanece vinculado ao seu regime previdenciário de origem, a teor do art. 38, V, da CRFB:
"Art. 38 (...)
V - na hipótese de
ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse
regime, no ente federativo de origem."
Gabarito do professor: A