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ID
2895694
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Cacoal - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é dotada de determinados poderes para que o interesse público possa sobrepor-se ao interesse privado. Um desses é o poder:

Alternativas
Comentários
  • Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a , a , por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do  (, 2017,158). Este é composto por vários elementos, dentre os quais destacamos a saúde, segurança, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural e a propriedade

  • tb acho que a letra c esta correta:

    Atos administrativos de império

    São aqueles praticados de ofício pelos agentes públicos e impostos de maneira coercitiva aos administrados, os quais estão obrigados a obedecer-lhes. Há a presença do Princípio da Supremacia do Interesse Público.

    Temos, como exemplos, a desapropriação de um bem privado, a interdição de um estabelecimento comercial, a apreensão de mercadorias, a imposição de multas administrativas, etc.

  • Somente a letra D se trata de poderes, os demais são atos .

  • Somente a letra D se trata de poderes, os demais são atos .

  • Somente a letra D se trata de poderes, os demais são atos .

  • Somente a letra D se trata de poderes, os demais são atos .

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO

    Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei). O administrador não tem liberdade de atuação. Se o ato for praticado sem observância de qualquer dado constante na lei, é nulo, situação que pode ser reconhecida pela própria Administração, ou pelo Judiciário mediante provocação do interessado

    (“Poder vinculado ou regrado. Direito Positivo")

    PODER DISCRICIONÁRIO

    Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade. Devendo tais prerrogativas ser praticadas nos limites impostos pela lei, sob pena de ser reconhecida a arbitrariedade e, consequentemente, a ilegalidade do ato.

    PODER NORMATIVO

    Através deste poder a Administração pode expedir atos normativos. Portanto, o poder que a Administração Pública tem para editar atos normativos é o poder normativo ou regulamentar, e os atos normativos advêm do Poder Executivo da Adm Pública (PR, Governadores e Prefeitos).

    São atos normativos: os regulamentos, as instruções, as portarias, as resoluções, os regimentos etc. Dependem de lei anterior para serem editados. Logo, o poder normativo é derivado da lei, do ato normativo originário.

    Fonte: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10429/Poderes-da-Administracao-Publica>

    CONTINUA...

  • Continuação...

    PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    Prerrogativa da Adm para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    Não há hierarquia entre os Poderes do Estado (Legislativo, Executivo e Judiciário), há distribuição de competências.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um. Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores. Segundo Hely Lopes Meirelles, “Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores de seu quadro de pessoal”.

    PODER DISCIPLINAR

    É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. Abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. De toda forma, não se pode esquecer que existem sanções penais e civis que podem ser aplicadas ao caso concreto, embora não façam parte do poder disciplinar.

    Poder interno. Mas, também pode ser aplicado ao particular sujeito à disciplina da Administração e aos contratados da Administração. É discricionário de forma limitada.

    PODER DE POLÍCIA

    Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.

    Materializa-se por atos gerais ou individuais. .

    Em geral, o poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.

    Fonte: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10429/Poderes-da-Administracao-Publica>

  • Lixo

  • Atentem-se ao enunciado! "(...)Um desses é o poder:"

    Ora, se fala de poder, somente a Alternativa D se trata de poder da administração pública. Vejamos o conceito:

    LEI 5.172/1966

    Art. 78 - Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Portanto, Gabarito letra "D".

  • Errei e fique tipo -> :o

    depois percebi, cai na mistura de atos com poderes.

    Mas GRAÇAS A DEUS QUE ERREI AQUI. KKKKKKK

  • Pessoal tem que se apegar ao enunciado que pede Poderes, não dá pra ir em outras alternativas apesar de ter definição parecida como a de Império. Mas o enunciado define a resposta

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Basicamente, é o poder que a Administração Pública possui para restringir o gozo de bens, atividades e direitos individuais.

    O Poder de Polícia é exercido em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Exemplo: o Corpo de Bombeiros, quando interdita um bar por falta de condições adequadas para a evacuação em caso de incêndio. Embora o proprietário do bar tenha direito ao bem, e de exercer seu trabalho, isso é restrito em benefício da coletividade.

    Fonte: Código Tributário Nacional

    Gabarito:D

  • GB D

    PMGO OOOO

  •    • Poderes da administração pública:

           ◦ Poder discricionário.

           ◦ Poder vinculado.

           ◦ Poder disciplinar.

           ◦ Poder hierárquico.

           ◦ Poder regulamentar.

           ◦ Poder de polícia.

  • poder de império aaskaskskkas

  • GABARITO: LETRA D

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Trata-se de questão que se limitou a demandar que o candidato soubesse identificar a opção que, corretamente, apresenta um dos poderes administrativos.

    Para tanto, convém apresentar o rol daqueles que são tidos pela doutrina, de fato, como tais:

    - poder vinculado;

    - poder discricionário;

    - poder hierárquico;

    - poder regulamentar ou normativo;

    - poder disciplinar; e

    - poder de polícia.

    À luz deste elenco, e em cotejo com as alternativas lançadas, fica claro que a única que realmente apresenta um dos poderes administrativos é a letra D.


    Gabarito do professor: D